TJMS - 0807155-39.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:06
Transitado em Julgado em "data"
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29/11/2024 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/11/2024 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 14:58
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:17
Expedição de "tipo de documento".
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25/10/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807155-39.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Apelado: Edivan Balbueno da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - FATURAS NÃO JUNTADAS COM A PETIÇÃO INICIAL - PRETENSÃO DE VER INCLUÍDAS AS PARCELAS VINCENDAS - ADMISSIBILIDADE - ART. 323, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCIDÊNCIA DE JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA - APLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 232/2022 DA AGEMS - RECURSO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de intempestivadade, quando constatado que o apelo fora interposto dentro do prazo legal.
O pedido na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las No tocante ao termo inicial de incidência da correção monetária e dos juros de mora, considerando que a presente ação tem como objeto a cobrança de valores advindos de faturas que possuem valor certo e data fixa para vencimento, deve ser observado o disposto no art. 397, do Código Civil.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de intempestividade recursal, conhederam e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:30
Provimento
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21/10/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807155-39.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Apelado: Edivan Balbueno da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:04
Inclusão em pauta
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08/10/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/10/2024 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/10/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:01
Publicação
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03/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:28
Expedição de "tipo de documento".
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02/10/2024 18:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:31
Expedida/Certificada
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02/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:26
Expedição de "tipo de documento".
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02/10/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 01:56
Expedida/Certificada
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02/10/2024 01:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/10/2024 00:01
Publicação
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01/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 11:29
Expedição de "tipo de documento".
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01/10/2024 11:29
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 22:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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