TJMS - 0806868-76.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:48
Decorrido prazo de parte
-
11/06/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Thais Aline Dante Cavichioli (OAB 19406/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0806868-76.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suwelen Ribeiro Garcia de Oliveira Coelho - Réu: Octavio Gomes de Castro, Carmen Lucia Rocha de Castro - Decisão de fls.136/139:
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível proposta por Suwelen Ribeiro Garcia de Oliveira Coelho, em face de Octavio Gomes de Castro e Carmen Lucia Rocha de Castro, todos devidamente qualificados.
Consta da inicial que os réus figuraram como fiadores em contrato de locação imobiliária ocorrida entre março/2020 e dezembro/2021, da qual remanesceu uma dívida que, atualizada até a propositura da presente demanda, atingia o montante de R$ 17.158,81 (dezessete mil cento e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos).
Citados às f. 50-51, os réus apresentaram contestação às f. 66-72, suscitando preliminares de conexão com os autos n.º 0000968-42.2022.8.12.0001, em trâmite perante este juízo, e chamamento da locatária ao processo.
No mérito, alegam que as despesas indicadas pela parte autora na "vistoria final" do imóvel são exorbitantes, pois embora reconheçam a existência de alguns débitos, referentes a aluguel e IPTU, teriam realizado todos os reparos necessários antes de devolver o imóvel, nada devendo nesse sentido.
Por fim, alegaram que o advento da Pandemia de COVID-19 tornou inviável o cumprimento da obrigação, pleiteando pela revisão judicial das obrigações anteriormente assumidas (f. 66-72).
Acolhendo a preliminar de conexão suscitada pela parte ré, o juízo da 3ª Vara Cível desta comarca declinou da competência em favor deste juízo (f. 97-99).
Com o falecimento da requerida Carmen Lúcia (f. 87), a parte autora pleiteou fosse sucedida pelo espólio, representado por sua filha e inventariante Sra.
Sauria Lúcia Rocha de Castro (f. 105-106), a qual foi devidamente intimada às f. 117 e manifestou-se às f. 118.
Instadas a indicar se pretendiam a produção de outras provas (f. 126), a parte ré quedou-se inerte (f. 135) e a parte autora pleiteou pela produção de prova oral, consistente na colheita do depoimento pessoal dos réus e na oitiva de testemunhas (f. 132-133).
DECIDO.
Pleiteiam os réus pelo chamamento ao processo de Sauria Lúcia Rocha de Castro, que figurou como devedora principal e afiançada no contrato de locação indicado à exordial.
Não é necessário inquirir acerca da concordância da parte autora com o pleito, já que, como bem pontua a doutrina: "Não há razão para que o autor reclame da inclusão de outros réus no polo passivo, já que, em caso de procedência, terá à sua disposição não apenas o patrimônio do réu originário, mas também o dos chamados.
E se ele não queria demandar um dos codevedores, por razões pessoais, basta que, na fase executiva, postule apenas a penhora dos bens dos demais.
O direito de escolher quem cobrar, inerente à solidariedade, será exercido pelo credor não na fase cognitiva, mas na fase executiva, se ele assim o desejar." (GONÇALVES, Marcos Vinícius Rios.
Direito processual civil esquematizado.
Coordenador Pedro Lenza – 13.ª ed., São Paulo: Saraiva, 2.022, P. 169). (grifo nosso) Ademais, a pretensão encontra-se abrigada pelo art. 130, inciso I, do Código de Processo Civil, de acordo com o qual "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu." Sendo assim, DEFIRO o requerimento em análise, determinando a inclusão de Sauria Lúcia Rocha de Castro no polo passivo.
Embora tal pessoa já tenha sido intimada pessoalmente às f. 117, na condição de inventariante do espólio de Carmen Lúcia Rocha de Castro, julgo indispensável seja citada na condição de ré, mesmo porque seus advogados não possuem poderes para receber citação em seu nome, como se verifica da procuração de f. 119.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de chamamento ao processo de Sauria Lúcia Rocha de Castro, determinando sua inclusão no polo passivo.
Expeça a Serventia o mandado de citação, remetendo-o ao endereço de f. 117.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado de citação positivo aos autos (art. 335, inciso III, c/c 231, inciso II, ambos do CPC.
Advirta-se a ré de que, caso não conteste, incidirão os efeitos da revelia previstos no art. 344 do CPC.
Fica dispensada a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, já que as partes poderão conciliar-se, caso queiram, a qualquer momento em que manifestarem tal interesse nos autos, inclusive durante audiência de instrução e julgamento.
Com a juntada da contestação ou o decurso do prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado pelos réus Octavio e Espólio de Carmen Lucia, determino-lhes que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:33
Decisão ou Despacho
-
10/02/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0806868-76.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suwelen Ribeiro Garcia de Oliveira Coelho - Réu: Octavio Gomes de Castro, Carmen Lucia Rocha de Castro - Despacho de fls.126: 1.
DEFIRO o requerimento de f. 124, anote-se o necessário perante o cadastro processual do SAJ. 2.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 09:58
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Fernanda de Almeida Velozo (OAB 26445/MS) Processo 0806868-76.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suwelen Ribeiro Garcia de Oliveira Coelho - Réu: Octavio Gomes de Castro, Carmen Lucia Rocha de Castro - Despacho de fls.111: Após o cumprimento do ato, intime-se a parte autora/exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
18/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:43
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 16:43
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Fernanda de Almeida Velozo (OAB 26445/MS) Processo 0806868-76.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suwelen Ribeiro Garcia de Oliveira Coelho - Réu: Octavio Gomes de Castro - Despacho de fls.111:
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se o necessário.
Após o cumprimento do ato, intime-se a parte autora/exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
04/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 10:04
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2024 15:44
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2024 15:19
Decisão ou Despacho
-
14/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2022 17:11
de Conciliação
-
06/12/2022 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 08:03
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2022 08:03
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2022 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2022 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2022 12:44
de Instrução e Julgamento
-
15/09/2022 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 18:25
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:25
Determinada Requisição de Informações
-
24/06/2022 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:20
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2022 10:20
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2022 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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