TJMS - 0806994-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 05:42
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 03:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/11/2024.
-
06/11/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/09/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/09/2024 03:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/09/2024.
-
27/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:57
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0806994-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Henrique Coelho de Freitas - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Expediente: Intimação da parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
22/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Apelação
-
25/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS) Processo 0806994-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Henrique Coelho de Freitas - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Condeno a parte autora a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Suspensa tal verba ante a justiça gratuita (f. 34).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
24/07/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS) Processo 0806994-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Henrique Coelho de Freitas - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:32
Decisão ou Despacho
-
25/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 16:51
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:10
Recebidos os autos.
-
19/03/2024 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/03/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 04:40:00, 11ª Vara Cível.
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14/03/2024 17:21
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:21
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
-
13/03/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
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11/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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