TJMS - 0806994-61.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:44
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806994-61.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Luiz Henrique Coelho de Freitas Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ATO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO - FATURA EM ABERTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, por concluir que a suspensão do serviço de energia elétrica foi regular.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A existência de falha na prestação dos serviços da requerida, que gera o dever de indenizar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Sendo a requerida, concessionária de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, configurada está a sua qualidade de agente estatal, sendo o alegado dano por ela praticado, apreciado à luz da Teoria do Risco Administrativo, consagrado naquele artigo da Constituição Federal. 4.
Na hipótese, restou comprovada a inadimplência do autor, que promoveu o pagamento do valor da fatura para terceiro, que não guarda relação com qualquer ação/omissão pela concessionaria de energia elétrica.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806994-61.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luiz Henrique Coelho de Freitas Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/09/2024 18:51
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:06
INCONSISTENTE
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
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24/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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