TJMS - 0803481-76.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Agostini Colman (OAB 23977/MS) Processo 0803481-76.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ovidio Ferreira da Silva, Denis Ferreira da Silva - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por OVIDIO FERREIRA DA SILVA e DENIS FERREIRA DA SILVA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL (DETRAN/MS), a fim de: a) determinar a transferência da pontuação contida no auto de infração n.
S006268331, referente ao veículo placas HTS-7577, cometida em 21.01.2018, para o prontuário de DENIS FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n. *34.***.*25-00; b) declarar a nulidade do processo de suspensão ao direito de dirigir instaurado em face do primeiro requerente sob o n. 016150/2019, se por al não tiver sido instaurado, tudo isso (letras a e b) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária, e, c) confirmar a tutela provisória de urgência concedida às fls. 93/94.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando os requerentes isentos de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/11/2024 05:07
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 05:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:56
Homologada a Transação
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21/10/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
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06/09/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 04:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Agostini Colman (OAB 23977/MS) Processo 0803481-76.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ovidio Ferreira da Silva, Denis Ferreira da Silva - Decisão: Dessa forma, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, defere-se a tutela de urgência pleiteada para determinar ao DETRAN/MS que suspenda os efeitos da penalidade de suspensão do direito de dirigir de Ovídio Ferreira da Silva, imposta no processo administrativo nº 016150/2019.
Intime-se ao Detran/MS para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a medida ora deferida, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada, por ora, em R$ 15.000,00.
Cite-se a parte ré para apresentar, no prazo de 30 dias, contestação.
Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a manifestação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para sentença.
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
05/07/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:17
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 18:00
Expedição de Carta.
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02/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
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28/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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