TJMS - 0818435-73.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 11:56
Certidão
-
13/08/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
06/08/2025 02:34
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818435-73.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Belmiro Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do Tema 1.013, nega-se seguimento ao presente Recurso de Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC. -
05/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/08/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 16:04
Recurso Especial
-
01/08/2025 17:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2025 12:48
Processo Reativado
-
01/08/2025 11:37
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 11:37
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818435-73.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Belmiro Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 36-51) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50002), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818435-73.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Belmiro Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
06/02/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818435-73.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Belmiro Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818435-73.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Belmiro Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/11/2024 20:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 19:05
Prazo em Curso
-
19/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/11/2024 19:04
Certidão
-
19/11/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/11/2024 22:50
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
12/11/2024 03:04
Certidão de Publicação - DJE
-
12/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818435-73.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Belmiro Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/11/2024 13:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/11/2024 12:38
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
08/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/11/2024 17:15
Recurso Especial
-
08/11/2024 12:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 09:07
Certidão
-
04/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/11/2024 06:59
Certidão de Publicação - DJE
-
04/11/2024 00:15
Certidão de Publicação - DJE
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818435-73.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Belmiro Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2024 07:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/11/2024 07:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/11/2024 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:12
Processo Dependente Iniciado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818435-73.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Belmiro Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) VISTOS, etc.
Considerando a intervenção do Ministério Público em fases anteriores do processo, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818435-73.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Belmiro Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - DISPOSITIVOS LEGAIS ABORDADOS.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão no julgado, pois, o acórdão recorrido foi expresso acerca dos motivos que levaram a fixação dos honorários por equidade, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante, foram expressamente abordados, ademais, quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818435-73.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Belmiro Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818435-73.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Belmiro Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818435-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Belmiro Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Do recurso da Defensoria Pública EMENTA.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se da condenação não advém proveito econômico ou se este é irrisório ou inestimável, oshonoráriosadvocatíciossucumbenciais devem ser fixados por equidade, com base no § 8º do art. 85, do CPC, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Do recurso do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO - OBSERVÂNCIA DO TEMA FIXADO NO IAC 14 E DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO RELATOR DO RE 1.366.234/SC REFERENDADA PELO PLENO DO STF EM 18.04.2023 - MANUTENÇÃO DO FEITO NA JUSTIÇA ESTADUAL.
PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RESP.
N.º 1.657.159 SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - REQUISITOS PREENCHIDOS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - TEMA 793 DO STF - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve-se aplicar ao caso a tese fixada no item "a" do IAC n. 14, no STJ, e decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, relator do RE 1.366.234/SC, referendada pelo Pleno do STF em 18.04.2023 as quais estabelecem, a prevalência da competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
De acordo com a tese fixada no REsp n. 1.657159, "A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento".
Havendo prova da necessidade do medicamento pleiteado, bem como afirmação médica no sentido de que O requerente já fez uso de fármacos fornecidos pelo SUS, os quais se mostraram ineficazes para o tratamento, deve ser mantida a sentença que determinou o fornecimento do medicamento não padronizado na rede pública de saúde.
Conforme entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 793 (RE 855.178/SE), "os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro", todavia, no caso dos autos, o medicamento não é padronizado no SUS, de modo que não é possível apurar a responsabilidade administrativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818435-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Belmiro Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818435-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Belmiro Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Dê-se vista ao representante da Procuradoria de Justiça, para parecer.
Intime-se. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818435-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Belmiro Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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