TJMS - 0800678-66.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:15
INCONSISTENTE
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04/11/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800678-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Flávio Lucas Mosciaro da Silva Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Flávio Lucas Mosciaro da Silva Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - IRREGULARIDADE PRATICADA POR ANTIGO MORADOR - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDO. 01.
O consumidor não responde por fraudes realizadas no equipamento medidor por antigo morador do imóvel. 02.
Ainda que tenha causado algum desconforto momentâneo, o mero recebimento de cobranças, que não tenha implicado em nenhuma consequência negativa a pessoa, como exemplo, a inserção do nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito, não configura dano moral e, portanto, não é ato ilícito a ser indenizado a este título. 03.
Valor referente aoshonoráriosadvocatíciosmantido, pois adequado às circunstâncias do caso concreto.
Recursos não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:00
INCONSISTENTE
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800678-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Flávio Lucas Mosciaro da Silva Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Flávio Lucas Mosciaro da Silva Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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26/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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