TJMS - 0850015-58.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:47
INCONSISTENTE
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27/09/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850015-58.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Jucilene Nunção Torales Fernandes Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 06:35
INCONSISTENTE
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:04
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850015-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Jucilene Nunção Torales Fernandes Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - PROTESTO LEGÍTIMO - POSTERIOR PAGAMENTO DO DÉBITO - RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR DE REALIZAÇÃO DA BAIXA NO REGISTRO - ATO ILÍCITO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Na hipótese de realização de protesto de forma legítima, ao devedor incumbe a providência de solicitação de seu cancelamento junto ao cartório competente, haja vista se tratar de medida possível de ser praticada por qualquer interessado, nos termos do artigo 26 da Lei n° 9.492/97.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850015-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jucilene Nunção Torales Fernandes Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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