TJMS - 0826495-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2025 18:40
de Conciliação
-
25/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 08:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB 8988/MS), Márcia Gomes Vilela (OAB 6244/MS), Camila Taveira Holsbach (OAB 20229B/MS), Karina Regina Rodrigues da Silva (OAB 25181B/MS) Processo 0826495-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Associação Luso Brasileira - Réu: Getúlio Antonio dos Santos Brinquedos Me (Sideral Fitness) - INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/07/2025 Hora 17:20 Local: CEJUSC CIJUS, com endereço à Rua 7 de setembro n. 174, centro, CEP 79.002-130 nesta capital, fones: (67) 3317-8683 / 98478-2207. -
23/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:20
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 15:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 15:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 15:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:58
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 10:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 09:13
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB 8988/MS), Márcia Gomes Vilela (OAB 6244/MS), Camila Taveira Holsbach (OAB 20229B/MS), Karina Regina Rodrigues da Silva (OAB 25181B/MS) Processo 0826495-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Associação Luso Brasileira - Réu: Getúlio Antonio dos Santos Brinquedos Me (Sideral Fitness) - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; -
07/01/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:08
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB 8988/MS), Márcia Gomes Vilela (OAB 6244/MS), Camila Taveira Holsbach (OAB 20229B/MS), Karina Regina Rodrigues da Silva (OAB 25181B/MS) Processo 0826495-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Associação Luso Brasileira - Réu: Getúlio Antonio dos Santos Brinquedos Me (Sideral Fitness) - DECISÃO
Vistos.
Com a inicial, vieram os documentos.
Preenchidos os requisitos legais, promoveu-se a devida citação e intimação da parte demandada por entrega de carta pelos correios.
Com a volta do AR (fl. 88) verificou-se a recusa do requerido de assinar o mesmo como especificado pelo agente dos correios.
A parte autora requer presunção de citação válida sob argumento de "embora conste que o AR foi recusado, tal recusa é ilícita, não podendo a ré se valer da própria torpeza, uma vez que o endereço que consta dele é o exato endereço da ré, conforme endereço cadastrado na Receita Federal" É o relatório.
DECIDO.
Sendo disciplinado os meios de citação valida no teor do Art. 247 do Código de Processo Civil a citação se torna regular e produz seus efeitos legais independente da recusa do réu em recebe-la, portanto não obsta a validade da citação, desde que comprovada regularidade do ato.
No caso em questão observo totas as formalidades e requisitos cumpridos como determina o CPC, e conseguinte convalido para que esta produza seus efeitos independente da recusa do requerido em assina-la.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA EXECUTADA AOS AUTOS.
INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE QUANTO AO TRÂMITE.
ENDEREÇO CORRETO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. - Caso concreto no qual a citação via carta AR atingiu a sua finalidade. Recusa injustificada de recebimento que não exime a parte executada.
Menção de endereço diverso nos autos em conflito com a correção daquele constante na carta citatória.
Causídica que acessou os autos eletrônicos por diversas vezes, logo após a recusa constante no AR.
Conjunto de elementos que demonstram inequívoca ciência da parte executada quanto ao trâmite da fase de cumprimento de sentença, sendo correto o não reconhecimento do comparecimento espontâneo da parte agravada aos autos.
Jurisprudência. - Excesso de execução que não foi analisado na origem, motivo pelo qual descabido o exame nessa instância sob pena de infringência ao duplo grau de jurisdição.
Não conhecido o recurso no ponto.
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO QUANTO CONHECIDO.
UNÂNIME. (Agravo de Instrumento, Nº 53471068120238217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 11-04-2024) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO VIA CORREIO.
CARTA DEVOLVIDA POR RECUSA.
CITAÇÃO VÁLIDA.
NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES.
IMPOSSIBILIDADE.
BOA FÉ. - A recusa ao recebimento da carta de citação acarreta a convalidação do ato. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0145.11.050787-1/001, Relator(a): Des.(a) Rogério Medeiros , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/02/2013, publicação da súmula em 01/03/2013) Forte nessas razões, determino a CITAÇÃO VÁLIDA do requerido e os efeitos desta.
Aguarde-se audiência de conciliação agendada.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:18
Decisão ou Despacho
-
26/09/2024 12:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 14:45
de Conciliação
-
23/09/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:18
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 18:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 14:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:00
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB 8988/MS), Márcia Gomes Vilela (OAB 6244/MS), Camila Taveira Holsbach (OAB 20229B/MS), Karina Regina Rodrigues da Silva (OAB 25181B/MS) Processo 0826495-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Associação Luso Brasileira - Réu: Getúlio Antonio dos Santos Brinquedos Me (Sideral Fitness) - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:53
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2024 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:21
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 12:21
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 12:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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