TJMS - 0838213-39.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:09
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 09:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 11:26
Recebidos os autos
-
23/02/2025 11:26
Outras Decisões
-
07/11/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0838213-39.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Apresentada a proposta de honorários(F. 251/254), intime-se a requerida para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 465, § 3.º). -
21/10/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0838213-39.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos.
Considerando que as partes apresentaram os quesitos para a realização da perícia e que o autor manifestou, conforme fls. 242/244, a desnecessidade de realização da perícia ou vistoria dos bens danificados, é importante ressaltar que, conforme decidido às fls. 231/233, foi determinado que a perícia seja realizada de forma indireta.
Dessa forma, intime-se o perito nomeado para que dê cumprimento à determinação contida nas fls. 231/233, realizando a perícia de acordo com as diretrizes estabelecidas na referida decisão.
Fica, portanto, mantida a necessidade de realização da perícia indireta, conforme decisão anterior, para a análise dos quesitos apresentados pelas partes. -
10/09/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0838213-39.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Trata-se de ação regresiva que HDI Seguros S.A. moveu em face de Energisa Mato Groso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, pleiteando o resarcimento dos valores pagos aos seus segurados.
Pois bem, em relação à preliminar de ausência de documento indispensável ao ajuizamento da ação por não ter juntado três orçamentos para averiguar o valor da indenização, não merece acolhida, visto que não se trata de condição ou requisito para ingresar com a ação, mas sim de documentos que podem influir no julgamento do mérito.
Por iso, tais documentos dizem respeito a ônus de prova cuja necesidade e pertinência deve ser analisada quando do julgamento da causa, mas não como requisito para ajuizamento da demanda.
Quanto à preliminar de decadência, a parte requerida sustenta que ocoreu a decadência do direito da parte autora, porquanto aplica-se o prazo de 30 dias para reclamar vícios de bens não duráveis, e os danos relatados ocoreram em 18/02/2015.
O prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC relaciona-se ao período de que dispõe o consumidor para exigir em juízo alguma das alternativas que lhe são conferidas pelos arts. 18, § 1º, e 20, caput, do diploma consumerista (i) a substiuição do produto, (i) a restiuição da quantia paga, (i) o abatimento proporcional do preço e (iv) a rexecução do serviço, não se confundindo com o prazo prescricional a que se sujeita o consumidor para pleitear indenização decorente do resarcimento do numerário que despendeu para adimplir a dívida perante o segurado.
Tratando-se pretensão indenizatória, deve ser aplicado o prazo prescricional de três anos, previsto no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, cujo prazo inicial é a data do pagamento da indenização ao segurado.
Neste sentido está o e.TJMS: E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA.
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
PRAZO TRIENAL.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, INCISOS IV E IV, DO CÓDIGO CIVIL.
TERMO INICIAL.
DATA DO PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que reconheceu a prescrição trienal da ação regresiva de cobrança, porquanto demonstrado que da data do pagamento integral da indenização até o ajuizamento da presente demanda decoreram mais de três anos. (TJ-MS - Apelação Cível: 080812-63.2017.8.12.001 Campo Grande, Relator: Des.
Sérgio Fernandes Martins, Data de Julgamento: 17/07/2018, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/07/2018) Asim, afasta-se a prejudicial de mérito da decadência.
No mais, as partes são capazes e estão devidamente representadas, não havendo nulidades ou outras preliminares a serem apreciadas, razão pela qual o feito foi SANEADO.
Diante do exposto, afastadas as preliminares, declara-se o feito saneado e defere-se somente a prova de natureza pericial de forma indireta, posto que somente este tipo de prova seria hábil a atestar se os danos causados aos equipamentos eletrônicos do segurado se deram por alguma falha do serviço mantido pela requerida, já que demanda conhecimento técnico, principalmente, em engenharia elétrica.
Portanto, considerando a prova foi pleiteada pela parte requerida, ela deverá arcar com seu pagamento, na forma do artigo 95 do Código de Proceso Civil.
Por oportuno, nomeia-se como perita a empresa INSTITUTO EVOLL PERÍCIAS - MANOEL RODRIGUES DE LIMA NETO EPP, para realização de perícia indireta, com especialidade em engenharia elétrica.
Intime-se pesoalmente por meio de Aviso de Recebimento a perita nomeada para apresentar em 15 (quinze) dias: proposta de honorários; curículo, com comprovação de especialização; e contatos profisionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirgidas as intimações pesoais.
As partes terão 15 (quinze) dias, para arguir impedimento ou suspeição do perito; apresentar asistentes técnicos e quesitos.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a requerida para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 465, § 3.º).
E, se não houver impugnação, intime-a para efetuar o pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, e após dê ciência ao perito para dar início ao exame.
Com a juntada do laudo, vista às partes em 15 (quinze) dias e, havendo pedido de esclarecimentos, notifque-se o perito para prestá-los.
Por fim, indefere-se a produção de prova oral, eis que não se faz necesária para o deslinde da ação. Às providências e intimações necesárias. -
03/07/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:52
Decisão ou Despacho
-
24/05/2024 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 13:01
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:46
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2024 07:23
Desapensado do processo número do processo
-
21/01/2024 21:49
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 08:57
Arquivado Provisoriamente
-
06/02/2023 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 12:54
Processo Desarquivado
-
28/12/2022 01:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 08:31
Arquivado Provisoriamente
-
21/02/2022 08:29
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2022 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2022 21:10
Processo Desarquivado
-
16/06/2021 00:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 13:19
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2021 01:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 10:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 00:39
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 01:33
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2020 00:26
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 03:12
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 19:16
Arquivado Provisoriamente
-
13/03/2019 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2019 02:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2018 18:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2018 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 14:30
Apensado ao processo numero do processo
-
10/09/2018 14:18
Recebidos os autos
-
10/09/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2018 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2018 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2018 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2018 17:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2018 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2018 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2018 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 18:20
Recebidos os autos
-
02/07/2018 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2018 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2018 17:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 13:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2018 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 18:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2018 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2018 17:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 16:52
de Conciliação
-
13/03/2018 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2018 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2018 07:28
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2018 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2018 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2018 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2018 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2018 17:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2018 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2018 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2018 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2018 17:33
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2017 15:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2017 13:46
Recebidos os autos
-
31/10/2017 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2017 12:43
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2017 12:43
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2017 12:43
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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