TJMS - 0811241-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:40
INCONSISTENTE
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30/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811241-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Angelo Cabrera Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/08/2024 17:20
Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811241-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Angelo Cabrera Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
05/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/08/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811241-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Angelo Cabrera Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811241-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Angelo Cabrera Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Angelo Cabrera Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) EMENTA - ApelaçÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - DANOS RESULTANTES DE QUEDA DE GALHO DE ÁRVORE NO VEÍCULO DO AUTOR - MUNICÍPO TINHA SIDO INFORMADO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ÁRVORE COM RISCO DE QUEDA DE GALHOS - CONDUTA OMISSIVA DO MUNICÍPIO - CONDUTA ILÍCITA E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS - DANOS MORAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se nos presentes recursos: a) a eventual responsabilidade civil do Município quanto à existência de danos morais. 2.
No caso da responsabilidade do Estado, o § 6º, do art. 37, da CF/88 prevê que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 3.
A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a CF/46, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do poder público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão.
Essa concepção teórica, que informa o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do poder público, faz emergir, da mera ocorrência de ato lesivo causado à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público.
Precedente do STF. 4. a prova produzida revela que o Município realmente foi inerte, não efetuando a manutenção, fiscalização quanto à arvore e, além disso, mesmo comunicado sobre o estado da árvore quedou-se inerte, o que levou à ocorrência do evento danoso, que causou grandes danos ao veículo do autor.
O autor, por sua vez, estacionou seu carro em local permitido e, ao retornar, encontrou seu veículo avariado, com diversos danos, ficando impossibilitado de utilizar o único veículo de locomoção de sua família, fatos que revelam situação extremamente grave, que refoge à normalidade e com certeza influencia negativamente nos aspectos psicológicos e emocionais do autor, vilipendidando a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc.
III, da Constituição Federal), cenário que refoge à normalidade, não pode ser aceito como normal, como regra do cotidiano. 5.
Valor dos danos morais fixado em R$ 8.000,00. 6.
Apelação Cível conhecida e provida.
EMENTA - ApelaçÃO CÍVEL - RECURSO DO MUNICÍPO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DANOS MATERIAIS - JUROS DE MORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se nos presentes recursos: a) a eventual responsabilidade civil do Município; e b) o valor dos danos morais. 2.
A partir de 09/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)é o índice a ser utilizado para cálculo da correção monetária e compensação da mora nas discussões e nas condenações, inclusive nos precatórios,que envolvam a Fazenda Pública, não importando a natureza da ação, conforme previsto no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021. 3.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator . -
08/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811241-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Angelo Cabrera Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Angelo Cabrera Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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