TJMS - 0900192-02.2024.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 07:18
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 09:27
Remetidos os Autos para destino.
-
11/05/2025 11:20
Recebidos os autos
-
11/05/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2025 02:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 18:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 17:09
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 17:09
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 16:09
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:05
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 04:04
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:25
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 12:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 14:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:34
Embargos
-
29/01/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Rodrigues Couri (OAB 94930/MG) Processo 0900192-02.2024.8.12.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Fabricio Carlos De Oliveira Andrade, Debora Eliane Garcia -
Vistos.
I- Ante o possível caráter infringente dos embargos de declaração, intime-se o réu para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 2 dias.
II- Após, conclusos na fila de expedientes urgentes. Às providências. -
27/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 20:20
Recebidos os autos
-
15/01/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Rodrigues Couri (OAB 94930/MG) Processo 0900192-02.2024.8.12.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Fabricio Carlos De Oliveira Andrade, Debora Eliane Garcia - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da sentença de fls. 466-473: "Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na denúncia, para fim de CONDENAR o réu Fabricio Carlos De Oliveira Andrade e Debora Eliane Garcia como incurso nas sanções do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 nos termos da fundamentação.
IV - DOSIMETRIA DA PENA: Em respeito ao princípio da individualização da pena (art. 5, XLVI, CF), dou início à dosimetria, utilizando o sistema trifásico do professor Nelson Hungria (art. 68 do CP).
Fabricio Carlos de Oliveira de Andrade Primeira fase - circunstâncias judiciais (art. 59 do CP): No tocante à culpabilidade, a reprovabilidade da conduta do acusado é normal à espécie.
Conforme as certidões de antecedentes criminais às f. 365/389, o réu possui maus antecedentes, decorrente dos processos com trânsito em julgado 09/09/2013 e 29/07/2014.
Não há elementos para aferir a conduta social e a personalidade do agente.
Os motivos são desconhecidos e as circunstâncias do crime são as normais para a espécie.
As consequências do delito não destoam do comum para o tipo penal.
Não há falar em comportamento da vítima porquanto o crime é vago.
Quanto às circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei de Drogas, reputo que a quantidade de drogas - 24,75 kg, razão pela qual aumento a pena em 1/6.
Assim, fixo a pena-base de 5 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 583 dias-multa.
Segunda fase - atenuantes e agravantes: Não há a incidência de agravantes ou atenuantes, mantendo a pena no patamar inicial.
Terceira fase - causas de aumento e de diminuição: Presentes a causa de aumento relativa à interestadualidade, pelo que aumento a pena em 1/6.
Não há causas de diminuição.
Presente a causa de diminuição relativa ao tráfico privilegiado.
Portanto, torno definitiva a pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias e 680 dias-multa.
Debora Elaine Garcia Primeira fase - circunstâncias judiciais (art. 59 do CP): No tocante à culpabilidade, a reprovabilidade da conduta do acusado é normal à espécie.
Conforme as certidões de antecedentes criminais às f. 361/362, a ré possui maus antecedentes.
Não há elementos para aferir a conduta social e a personalidade do agente.
Os motivos são desconhecidos e as circunstâncias do crime são as normais para a espécie.
As consequências do delito não destoam do comum para o tipo penal.
Não há falar em comportamento da vítima porquanto o crime é vago.
Assim, fixo a pena-base de 5 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 583 dias-multa.
Segunda fase - atenuantes e agravantes: Não há a incidência de agravantes ou atenuantes, mantendo a pena no patamar inicial.
Terceira fase - causas de aumento e de diminuição: Presentes a causa de aumento relativa à interestadualidade, pelo que aumento a pena em 1/6.
Não há causas de diminuição.
Presente a causa de diminuição relativa ao tráfico privilegiado.
Portanto, torno definitiva a pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias e 680 dias-multa.
Valor do dia-multa Fixo cada dia-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na época dos fatos (art. 49, § 1º, do Código Penal).
Regime inicial.
Nos termos do art. 33, §2º, b, do CP, fixo o início de cumprimento de pena no regime semiaberto.
Substituição da pena e Suspensão condicional da pena Tendo em vista o montante de pena aplicada, inviáveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP, a contrario sensu) e a suspensão condicional da pena (art. 77, caput, do CP, a contrario sensu).
Status libertatis Considerando o princípio da homogeneidade, não há falar em decretação de medidas cautelares em desfavor do réu (art. 387, §1º, do CP).
V- DISPOSIÇÕES FINAIS Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP).
Suspensa, contudo, a exigibilidade por ser pobre na forma da lei, aplicando-se analogicamente o art. 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VI- APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO A) Comunique-se a condenação ao Sistema Nacional de Informações/SINIC; B)Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para cumprimento do art. 15,III, da CF; C) Oficie-se Instituto de Identificação de Mato Grosso do Sul e ao Instituto Nacional de Identificação; D) Intime-se o réu para o pagamento da pena multa, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento da pena de multa e, tendo o réu permanecido inerte vista ao Ministério Público.
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da intimação, sem que haja informação acerca da distribuição da execução da pena de multa, o cartório deverá certificar o lapso temporal transcorrido e encaminhar eletronicamente, via sistema integrado, as informações necessárias à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/MS para a inscrição do débito em dívida ativa (art. 546, §1º do Código de Normas da CGJ/TJMS); E) Desde já autorizo a dedução das custas, da eventual indenização pelo dano causado e da prestação pecuniária no valor recolhido a título de fiança, conforme dispõe o art. 336, do Código de Processo Penal, devendo eventual saldo ser restituído ao acusado, que deverá ser intimado para tanto.
F) REGIME ABERTO OU SEMIABERTO Certifique-se se o sentenciado está preso em virtude outra ação penal ou execução de pena, sendo que: F.1) na hipótese de estar em liberdade, expeça-se a guia de recolhimento, com comunicação no BNMP, dispensando-se a expedição de mandado de prisão; F.2)
por outro lado, na hipótese de o sentenciado encontrar-se preso, expeça-se o mandado de prisão, encaminhando-o ao estabelecimento prisional, com posterior emissão da guia de recolhimento ao juízo da execução (artigo 566 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Provimento n. 240, de 10 de dezembro de 2020, com redação dada pelo Provimento nº 287, de 25 de janeiro de 2023); Cumpridas as diligências necessárias do CNCGJ/MS, arquivem-se os autos." -
14/01/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 07:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:46
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 19:37
Recebidos os autos
-
01/11/2024 19:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 01:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 13:01
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 12:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/10/2024 12:13
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 12:13
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 12:13
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 12:04
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 12:04
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 14:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:43
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:23
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 04:02
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 17:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 18:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 18:47
Evolução da Classe Processual
-
30/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 18:39
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:52
Decisão ou Despacho
-
27/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 21:05
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 17:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 21:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 18:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/08/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 11:22
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:29
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 11:28
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 06:51
Recebidos os autos
-
20/07/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:11
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 11:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/07/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:43
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 11:43
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:28
Decisão ou Despacho
-
19/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 10:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/06/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 08:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/06/2024 08:44
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 22:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 19:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 19:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 19:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:41
Apensado ao processo numero do processo
-
05/06/2024 10:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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