TJMS - 0868119-64.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 14:38
Remetidos os Autos para destino.
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10/03/2025 14:38
Remetidos os Autos para destino.
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20/01/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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28/12/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0868119-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Romeu da Silva - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
11/12/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:31
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0868119-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Romeu da Silva - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
12/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2024 06:51
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 13:28
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0868119-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Romeu da Silva - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
17/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0868119-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Romeu da Silva - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Romeu da Silva em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (n. 041380010893, para 7,27% a.m.), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §2º e 8º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/03/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
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16/02/2024 18:05
Juntada de tipo de documento
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16/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
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02/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:54
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:54
Determinada Requisição de Informações
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12/01/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/01/2024 08:01
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 08:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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