TJMS - 0800422-77.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:30
Baixa Definitiva
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17/09/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 17:55
Certidão Cartorária
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25/07/2025 16:45
Prazo em Curso
-
18/07/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800422-77.2024.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Weverton Maciel de Queiroz Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, em desfavor de Weverton Maciel de Queiroz.
A agravante alegou divergência jurisprudencial sobre a revisão de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano e requereu a remessa do recurso ao STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade; (ii) analisar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, em razão do caráter manifestamente inadmissível do recurso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O agravo interno não impugna os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir argumentos genéricos sobre os juros remuneratórios sem enfrentar as teses firmadas nos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ. 4.
A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, impondo o não conhecimento do recurso, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182 do STJ. 5.
O recurso revela caráter protelatório, pois insiste em argumentos dissociados do decidido no caso concreto, autorizando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo interno não conhecido, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Tese de julgamento: 1.
O agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo interno. 2.
A ausência de impugnação específica caracteriza violação ao princípio da dialeticidade e enseja o não conhecimento do recurso. 3.
O recurso manifestamente inadmissível e com caráter protelatório autoriza a imposição de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, "b"; CC, art. 421; CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27); STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.929.177/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/12/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.064.215/RJ, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/12/2022; STF, ARE 681888 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10/05/2019; STF, RMS 34044 AgR, Rel.
Min.
Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. -
17/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:27
Não-Provimento
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17/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/07/2025 09:30
Deliberação em Sessão
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16/07/2025 09:30
Deliberação em Sessão
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07/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:55
Inclusão em Pauta
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12/05/2025 17:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800422-77.2024.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Weverton Maciel de Queiroz Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 41-43 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26, 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário, mas sim apenas repete argumentos, sem tentar explicar eventual má aplicação dos precedentes e teses por esta Vice-Presidência.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-sesobreaeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípiodadialeticidade.
I.C. -
28/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:05
Publicação
-
25/04/2025 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/04/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/04/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800422-77.2024.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Weverton Maciel de Queiroz Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 08:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 08:58
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800422-77.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Weverton Maciel de Queiroz Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800422-77.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Weverton Maciel de Queiroz Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800422-77.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Weverton Maciel de Queiroz Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800422-77.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Weverton Maciel de Queiroz Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800422-77.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Weverton Maciel de Queiroz Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800422-77.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Weverton Maciel de Queiroz Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Vistos, etc.
Considerando que a próxima pauta presencial está marcada para o dia 11/02/2025, intime-se o Apelante para que, no prazo de 2 dias, diga se persiste o interesse no julgamento do feito na modalidade presencial e, em caso positivo, fundamentadamente, esclareça qual seria o prejuízo em julgá-lo no modo virtual.
Após, conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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