TJMS - 0800495-49.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:02
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 14:40
Inclusão em Pauta
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02/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 18:41
Prazo em Curso
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21/08/2025 01:24
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800495-49.2024.8.12.0005/50003 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 87-89 do sequencial 50002, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
20/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:52
Prazo em Curso
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07/08/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:57
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800495-49.2024.8.12.0005/50003 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/08/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:45
Processo Dependente Iniciado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800495-49.2024.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800495-49.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO ORIGINÁRIO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR ADEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA APLICADAS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, QUE ALEGADAMENTE NÃO DEVERIAM OBEDECER AO CRITÉRIO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO RECURSO ORIGINÁRIO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800495-49.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800495-49.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800495-49.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO DE APELAÇÃO ORIGINÁRIO, POR SE TRATAR DE QUESTÃO JÁ JULGADA PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA Nº 234/STJ - ABUSIVIDADE DE TAXA DE JUROS CONTRATUAIS, O QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO BACEN) - DECISÃO ALINHADA COM O CONTIDO NO ARTIGO 932, INCISO V, ALÍNEA B, DO CPC, QUE PERMITE O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA MATÉRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800495-49.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800495-49.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800495-49.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Observa-se que o agravo interno em questão foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Des.
Nélio Stábile em recurso de apelação, sendo que, inclusive, foi dirigido ao referido Julgador, componente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Ante tal, tendo em vista que aquele Órgão Julgador é o competente para o processo e julgamento deste recurso, bem como que o Julgador mencionado é relator do processo, proceda-se a remessa dos autos, com as nossas homenagens, após adotadas as medidas de praxe.
I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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