TJMS - 0823583-65.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS), Fábio Rodrigues Fleischhauer (OAB 109055/RJ) Processo 0823583-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius de Macedo Abrão - Réu: Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda - r. sent. fls. 205: 1.
Considerando que a parte requerida efetuou o pagamento antes de ser intimada para o cumprimento de sentença (f. 193-198), não havendo oposição da parte requerente quanto ao valor depositado (f. 199), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o presente feito, o que faço com fulcro no art. 526, §3º, do CPC. 2.
Expeça-se alvará consoante dados bancários indicados (f. 199) e procuração (f. 27). 3.
Ante a preclusão lógica dou a sentença por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/12/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2024.
-
04/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
29/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 07:54
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS), Fábio Rodrigues Fleischhauer (OAB 109055/RJ) Processo 0823583-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius de Macedo Abrão - Réu: Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda - o relatório.
Passo a decidir.
Conheço, mas não acolho os embargos de declaração, pois não se encaixilham nas hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Explica-se: A sentença não padece de contradição, notadamente porque o juízo lançou na sentença o que abstraiu dos autos.
Logo, os embargos vertem-se em mero inconformismo quanto ao julgamento de mérito.
Diante do exposto, mantenho a sentença na íntegra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/10/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/07/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS), Fábio Rodrigues Fleischhauer (OAB 109055/RJ) Processo 0823583-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius de Macedo Abrão - Réu: Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Julgo procedente o pedido para determinar o cancelamento da compra do ingresso (f. 36); b) Julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte requerida a devolver os valores pagos, na quantia de R$869,50 (oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), com juros de mora de 1% ao mês da citação (CC, art. 405) e correção monetária pelo IGP-M/FGV, do desembolso (STJ, Súmula 43); Sucumbente em grande parte quanto aos itens "a" e "b", do dispositivo, condeno somente a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios de R$1.500,00 (mil e quinhentos) reais, corrigido pelo IGPM do arbitramento e com juros de mora simples de 1% ao mês do trânsito em julgado, notadamente pelo julgamento antecipado (CPC, art. 85, §§8º e 16). c) Julgo improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor que a parte requerida conseguiu afastar da condenação - R$15.000,00, corrigido pelo IGPM, da sentença, nos moldes do artigo artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente pelo julgamento antecipado.
Custas finais em 33,33% à parte requerente e 66,66% à parte requerida.
Suspendo o pagamento das custas e dos honorários em relação à parte requerente por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º - f. 71).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/04/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
12/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 15:30
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/10/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:32
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023.
-
24/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:58
Recebidos os autos.
-
21/07/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2023 03:20:00, 14ª Vara Cível.
-
21/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:16
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
-
05/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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