TJMS - 0814935-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:20
Prazo em Curso
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12/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:16
Emissão da Relação
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29/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:12
Registro de Sentença
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29/08/2025 15:12
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/08/2025 20:09
Expedição de NULL.
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08/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/04/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:48
Conclusos para decisão
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21/03/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:41
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0814935-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lilian Ribeiro da Silva - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LILIAN RIBEIRO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para determinar ao Requerido a implementação do segundo adicional de tempo de serviço em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 23/01/2024 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 389645/09, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Resta improcedente o pedido de promoção horizontal em favor do Requerente da classe/letra C para a classe/letra D.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 07:55
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 12:21
Emissão da Relação
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12/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:59
Registro de Sentença
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12/02/2025 17:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/02/2025 16:58
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2024 12:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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02/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2024 07:52
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0814935-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lilian Ribeiro da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
05/07/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 08:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 07:52
Emissão da Relação
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05/07/2024 07:08
Expedição de Carta.
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05/07/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:32
Autos preparados para expedição
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03/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 05:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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01/07/2024 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2024 13:25
Recebida petição inicial
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28/06/2024 16:24
Autos preparados para expedição
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27/06/2024 18:13
Informação do Sistema
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27/06/2024 18:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/06/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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