TJMS - 0814959-54.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:19
Transitado em Julgado em data
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18/09/2025 16:55
Recebidos os autos da Turma Recursal
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18/09/2025 16:55
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/06/2025 07:46
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 07:46
Remetidos os Autos para destino.
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25/06/2025 07:46
Remetidos os Autos para destino.
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17/06/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 03:45
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaína da Silva Menezes (OAB 20335/MS) Processo 0814959-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Helena Santana Moreira - DECISÃO: "Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
01/05/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:47
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 03:18
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaína da Silva Menezes (OAB 20335/MS) Processo 0814959-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Helena Santana Moreira - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA HELENA SANTANA MOREIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para a) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional de tempo de serviço em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 18/08/2021 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 404358/01; b) Condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra B para a classe/letra C, a partir de 18/08/2022 a 12/2023, referente à matrícula 404358/01, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, observada a prescrição quinquenal; c) Determinar ao Requerido a implementação de promoção vertical em favor da Requerente do nível Ph-4 e condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção vertical em favor da Requerente do nível Ph-3 para o nível Ph-4, nos termos do artigo 49, inciso I, c/c artigo 50, inciso I, alínea c, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 24/02/2023 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 404358/01, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:15
Homologada a Transação
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01/04/2025 10:49
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:54
Remetidos os Autos para destino.
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18/09/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:16
de Conciliação
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02/09/2024 07:52
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Janaína da Silva Menezes (OAB 20335/MS) Processo 0814959-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Helena Santana Moreira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
05/07/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:08
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 07:01
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:32
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 11:30
de Instrução e Julgamento
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01/07/2024 13:25
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:25
Determinada Requisição de Informações
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28/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 22:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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