TJMS - 0800814-08.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 12:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:17
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 11:27
Remetidos os Autos para destino.
-
10/12/2024 11:27
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), JOCSAN AGUILLERA (OAB 18115/MS) Processo 0800814-08.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luís Felipe Nascimento Santos, Miguel Nascimento Barbosa, Patrícia Atagiba Figueiredo, Renata Roberta Santos da Silva, Vagner José da Silva - Ré: Empresa de Transportes Andorinha S/A - Pelo presente ato, fica a parte apelada intimada a, querendo, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
06/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), JOCSAN AGUILLERA (OAB 18115/MS) Processo 0800814-08.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luís Felipe Nascimento Santos, Miguel Nascimento Barbosa, Patrícia Atagiba Figueiredo, Renata Roberta Santos da Silva, Vagner José da Silva - Ré: Empresa de Transportes Andorinha S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para CONDENAR a ré a pagar a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, totalizando o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
10/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:39
Procedência
-
06/09/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), JOCSAN AGUILLERA (OAB 18115/MS) Processo 0800814-08.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luís Felipe Nascimento Santos, Miguel Nascimento Barbosa, Patrícia Atagiba Figueiredo, Renata Roberta Santos da Silva, Vagner José da Silva - Ré: Empresa de Transportes Andorinha S/A - 03.
Ante o exposto, ausentes pedidos de ajustes ou esclarecimentos pelas partes, certifique-se o decurso do prazo, tornando-se estável a decisão. 04.
No mais, considerando que nenhuma das partes apresentou rol de testemunhas, desnecessária a prova testemunhal deferida, ante o expresso desinteresse. 05.
Prosseguindo-se, intime-se a ré sobre os novos documentos juntados pela parte autora às f. 105/111, com prazo de 15 dias. 06.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença. -
14/08/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:10
Decisão ou Despacho
-
19/07/2024 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), JOCSAN AGUILLERA (OAB 18115/MS) Processo 0800814-08.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luís Felipe Nascimento Santos, Miguel Nascimento Barbosa, Patrícia Atagiba Figueiredo, Renata Roberta Santos da Silva, Vagner José da Silva - Ré: Empresa de Transportes Andorinha S/A - São pertinentes as seguintes provas: A) testemunhal; observo, com relação à prova testemunhal, que os róis deverão ser apresentados ou confirmados no prazo máximo de 5 dias úteis (CPC, art. 357, § 4º), a contar desta decisão.
Alerte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com fundamento no art. 455 do CPC; e B) documental complementar, consistente na apresentação, pelas partes, de novos documentos, desde que vindos aos autos com antecedência mínima de dez dias da data marcada para a audiência de instrução e julgamento, o que permitirá à outra parte, independentemente de intimação, examiná-los, impugná-los e produzir contraprova. 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, ciente de que, findo o prazo, a presente decisão tornar-se-á estável. -
04/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:26
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/06/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:41
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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