TJMS - 0801074-40.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:18
Prazo em Curso
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10/09/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801074-40.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aline da Silva Triches Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Agravado: Roken Viagens Ltda - ME Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Agravado: Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Eireli (Neocom Marketing) Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 321174/SP) Agravado: FRT Operadora de Turismo Ltda Advogado: Alexandre Mucke Fleury (OAB: 213363/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/09/2025. -
09/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:05
Processo Dependente Iniciado
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03/09/2025 13:19
Prazo em Curso
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02/09/2025 22:23
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação - DJE
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 15:04
Recurso Especial
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22/08/2025 17:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/08/2025 13:11
Certidão
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15/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 11:08
Prazo em Curso
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25/07/2025 02:55
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801074-40.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aline da Silva Triches Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Recorrido: Roken Viagens Ltda - ME Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Recorrido: Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Eireli (Neocom Marketing) Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 321174/SP) Recorrido: FRT Operadora de Turismo Ltda Advogado: Alexandre Mucke Fleury (OAB: 213363/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:27
Processo Dependente Iniciado
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801074-40.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Aline da Silva Triches Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Apelado: Roken Viagens Ltda - ME Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Apelado: Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Eireli (Neocom Marketing) Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 321174/SP) Apelado: FRT Operadora de Turismo Ltda Advogado: Alexandre Mucke Fleury (OAB: 213363/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADAS - MÉRITO - AQUISIÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO - MODALIDADE PROMOCIONAL - CANCELAMENTO UNILATERAL PELO CONSUMIDOR - NEGATIVA DE REEMBOLSO - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões impugnaram os fundamentos da sentença recorrida.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pelo impugnante.
A aquisição de bilhete aéreo/pacote de viagem com tarifa promocional implica a aceitação pelo consumidor das limitações impostas, sendo, portanto, válida a cláusula contratual impeditiva de reembolso em caso de desistência unilateral pelo adquirente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801074-40.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aline da Silva Triches Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Apelado: Roken Viagens Ltda - ME Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Apelado: Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Eireli (Neocom Marketing) Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 321174/SP) Apelado: FRT Operadora de Turismo Ltda Advogado: Alexandre Mucke Fleury (OAB: 213363/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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