TJMS - 0800327-47.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 18:48
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 18:50
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 18:38
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 09:16
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 89/90, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ex legis.
Expeça-se alvará no valor de R$ 1.881,00 bloqueado via Sisbajud, em favor do credor, conforme acordado.
Eventual saldo remanescente foi desbloqueado nesta data.
P.R.I-se.
Em razão da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
18/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 11:34
Emissão da Relação
-
04/08/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:22
Registro de Sentença
-
04/08/2025 17:22
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/08/2025 18:13
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 08:02
Prazo em Curso
-
17/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 16:30
Emissão da Relação
-
09/07/2025 10:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/07/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:32
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 22:46
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 22:45
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 22:45
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 22:43
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 21:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 07:57
Prazo em Curso
-
20/03/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800327-47.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Moveis Vitoria Ltda - Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca da certidão de fls. 52, no prazo de 10 dias. -
19/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 15:52
Emissão da Relação
-
18/03/2025 15:51
Juntada de NULL
-
31/01/2025 11:08
Prazo em Curso
-
31/01/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 10:04
Autos preparados para expedição
-
07/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:31
Prazo em Curso
-
06/12/2024 16:06
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:38
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800327-47.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Moveis Vitoria Ltda - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do AR juntado aos autos, sob pena de extinção. -
12/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 15:54
Emissão da Relação
-
08/11/2024 13:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 12:03
Prazo em Curso
-
18/10/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 11:02
Autos preparados para expedição
-
20/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:06
Prazo em Curso
-
16/09/2024 16:13
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 16:12
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 16:58
Evolução da Classe Processual
-
07/08/2024 16:58
Processo Reativado
-
29/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 09:08
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2024 06:34
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800327-47.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moveis Vitoria Ltda - Sentença fls. 30/32.
Juiz Leigo: Isto posto, e tudo considerado, hei por bem julgar PROCEDENTE o pedido inicial feito nestes autos para o fim especial de condenar o(a) requerido(a) a pagar à autora a quantia de R$ 2.939,42 (dois mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), cujo valor deverá ser acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a contar a partir da data do ajuizamento da presente demanda.Em consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/5 da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I.
Juiz de Direito: Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
04/07/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 10:14
Emissão da Relação
-
28/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:00
Registro de Sentença
-
28/06/2024 13:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/06/2024 13:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 13:00
Expedição de NULL.
-
18/06/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 19:05
Prazo em Curso
-
10/06/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2024 19:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/05/2024 15:45
Juntada de NULL
-
22/05/2024 15:45
Juntada de Mandado
-
09/05/2024 11:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/05/2024 11:29
Prazo em Curso
-
09/05/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:54
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 11:32
Prazo em Curso
-
02/04/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 10:23
Emissão da Relação
-
29/03/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 14:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/03/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 18:04
Emissão da Relação
-
11/03/2024 17:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/03/2024 17:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 07:59
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 06:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
23/02/2024 10:03
Autos preparados para expedição
-
08/02/2024 18:01
Informação do Sistema
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08/02/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/02/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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