TJMS - 0801541-41.2022.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2025 23:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2025 23:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2025 23:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2025 23:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2025 23:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2025 23:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2025 23:28
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:07
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:02
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 21:30
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Simão Thadeu Romero (OAB 16960/MS), Suzane Bernardes Silveira (OAB 22750/MS) Processo 0801541-41.2022.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucélia de Souza Barbosa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. -
09/12/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 02:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzane Bernardes Silveira (OAB 22750/MS) Processo 0801541-41.2022.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucélia de Souza Barbosa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o requerido a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data da perícia judicial que concluiu pela invalidez da parte autora (18/04/2023 - f. 115/124), nos moldes do artigos 29 e 44 da lei nº 8.213/91.
Ressalto que o pagamento das parcelas vencidas deverá ser feito em quota única e incidir, para fins de atualização monetária e de compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente a partir da data em que vencida a primeira parcela devida, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Declaro tais valores como de natureza alimentícia, permitindo, para efeitos de liquidação, a utilização do art. 100 da C.F. e, no que couber, do art. 130 da Lei 8.213/91.
Quanto aos benefícios vincendos, aplica-se na espécie o Art. 497, do Código de Processo Civil, já que com o julgamento em primeiro grau tem-se até então a certeza do direito, e, por seu turno, a urgência se constata por se tratar de verba alimentar, indispensável à própria sobrevivência do segurado.
Presentes, portanto, os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada de urgência postulada na exordial.
Oficie-se ao INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, que arbitro em 12% sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vencidas após a prolação desta sentença, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça.
Isento-o, todavia, do pagamento das custas processuais, por força do artigo 8º, § 1º da Lei 8.620/93.
Deixo de determinar a remessa ao Tribunal ad quem, uma vez que este decisum está dispensado do reexame necessário, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
25/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:14
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 11:24
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2024 04:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzane Bernardes Silveira (OAB 22750/MS) Processo 0801541-41.2022.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucélia de Souza Barbosa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do Laudo Pericial juntado nos autos. -
04/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 01:14
Decorrido prazo de parte
-
03/07/2024 22:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 22:38
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2024 07:18
Decorrido prazo de parte
-
03/11/2023 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 00:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 20:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 20:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:48
Remetidos os Autos para destino.
-
31/05/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 16:40
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2023 16:40
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:53
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 01:17
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2023 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 01:27
Decorrido prazo de parte
-
23/11/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2022 17:40
Recebidos os autos
-
31/10/2022 17:40
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2022 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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