TJMS - 1414998-12.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 18:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2023 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
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16/01/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/01/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414998-12.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Maíra Von Gal de Almeida Advogado: Maria Fernanda Assis Romão (OAB: 219955/SP) Agravante: Raony Von Gal de Almeida Advogado: Maria Fernanda Assis Romão (OAB: 219955/SP) Agravada: Tereza de Jesus Almeida Silva Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Agravado: Fernando Ramos de Almeida Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Agravada: Maria do Rosário Ramos de Almeida Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Agravado: Marcelo Ramos de Almeida Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Interessado: Jose Ramos de Almeida Advogada: Solange Helena Terra Rodrigues (OAB: 10481/MS) Interessado: Francisco de Paula Ramos de Almeida Advogado: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Interessado: Virgilio Ramos de Almeida Interessado: Inacio de Loiola Ramos de Almeida Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Interessado: Mário Jonas Ramos de Almeida Interessado: Francisco da Silva Almeida Antunes (Espólio) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - RENÚNCIA ABDICATIVA DE ALGUNS HERDEIROS - DECISÃO QUE CONSIDERA ACEITA A HERANÇA - NÃO OCORRÊNCIA - MERA JUNTADA DE PROCURAÇÃO PARA JUSTAMENTE APRESENTAR A RENÚNCIA - NECESSIDADE DE JUNTADA DE ESCRITURA PÚBLICA PARA A FORMALIZAÇÃO DA RENÚNCIA ABDICATIVA - DOCUMENTO JÁ ACOSTADO AOS AUTOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no recurso se há alguma pendência relacionada à renúncia abdicativa dos herdeiros, para que seja expedido o respectivo termo nos autos. 2.
Segundo dispõe o art. 1.804, do Código Civil, 'Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.", de forma que, aberta a sucessão, em princípio considera-se aceita a herança. 3.
Todavia, o ato de aceitação em si pode ser expressa ou tácita; há hipóteses meramente exemplificativas (art. 1.805, Código Civil), em que determinados atos praticados pelos herdeiros não são considerados como aceitação da herança. 4.
Na espécie, a juntada de procuração, justamente para que os herdeiros compareçam aos autos e manifestem a sua renúncia, não pode ser considerado como ato de aceitação, dada a incompatibilidade lógica entre os referidos comportamentos. 5.
Ademais, a determinação concernente à juntada de Escritura Pública de Renúncia de Herança, contida na decisão judicial, não subsiste, porque os recorrentes juntaram esse documento aos autos. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/12/2022 10:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/10/2022 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 00:22
INCONSISTENTE
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21/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 07:14
Realizado cálculo de custas
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19/09/2022 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2022 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2022 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/09/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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