TJMS - 0800939-56.2013.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
03/07/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 09:28
Emissão da Relação
-
13/06/2025 13:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/05/2025 08:07
Manifestação do Ministério Público
-
26/05/2025 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Carolina da Silva Baird (OAB 11465/MS), Perla de Campos Mendonça (OAB 21135/GO) Processo 0800939-56.2013.8.12.0009 - Ação Civil Pública - Réu: Jesus Queiroz Baird, Paulo José Silva - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão deduzida na inicial, e o faço para condenar os requeridos Jesus Queiroz Baird e Paulo José Silva, ambos qualificado nos autos, pela prática dos atos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito conforme art. 9º, IV, da Lei 8.429/92, e em consequência, na forma do art. 12, I, da Lei 8.249/92, aplico-lhes as seguintes sanções: A) perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, consistentes nas quantias não pagas pelos serviços realizados em suas propriedades rurais, conforme estabelecia a Lei Municipal 582/2001, com redação dada pela Lei Municipal 942/2008 (tabela constante no Anexo Único), e dos valores não despendidos para aquisição dos materiais (insumos) utilizados no serviço, quais sejam, terra e cascalho, equivalente a 50 (cinquenta) caminhões destinados para cada propriedade, além do custo derivado do carregamento dos caminhões com a utilização de pá carregadeira e do transporte até o local dos serviços, a serem quantificados em fase de liquidação de sentença por arbitramento (art. 509, I, e art. 510, CPC).
Os valores apurados deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde o evento danoso (13/12/2012), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na forma do art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º, CTN, a contar da citação, consoante art. 240 CPC; B) perda da função pública exercida por ocasião do trânsito em julgado da sentença; C) suspensão dos direitos políticos pelo período de 08 (oito) anos; D) multa civil equivalente ao valor da vantagem indevida (acréscimo patrimonial), a qual será apurada na forma do item "A", visto que representa a exata medida dos danos causados ao ente público; E) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 10 (dez) anos.
Os valores derivados do acréscimo patrimonial e da multa civil (itens "A" e "D") serão revertidos ao Município de Costa Rica/MS, reparando, assim, integralmente a lesão sofrida pelo erário público (art. 18 da Lei 8.429/92).
Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois a demanda foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (art. 128, II, “a”, da CF).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado: a) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado acerca da suspensão dos direitos políticos, mediante sistema INFODIP; b) proceda-se o lançamento dos dados referentes à condenação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ); c) intimem-se os requeridos para que, em 10 (dez) dias, efetuem o pagamento das custas e despesas processuais, sob consequência de inclusão do débito em dívida ativa; d) intime-se o Ministério Público Estadual, para que, em 15 (quinze) dias, encete a fase de liquidação de sentença visando a apuração dos valores devidos à título de perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e de multa civil; e) oficie-se ao Prefeito do Município de Costa Rica/MS para que proceda a imediata exoneração dos requeridos, caso estejam ocupando função pública, comunicando ao juízo o efetivo cumprimento desta ordem. -
15/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:56
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/05/2025 10:03
Emissão da Relação
-
15/03/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 15:51
Registro de Sentença
-
15/03/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
-
21/08/2024 14:49
Prazo em Curso
-
29/07/2024 10:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/07/2024 10:21
Manifestação do Ministério Público
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15/07/2024 10:37
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Carolina da Silva Baird (OAB 11465/MS), Perla de Campos Mendonça (OAB 21135/GO) Processo 0800939-56.2013.8.12.0009 - Ação Civil Pública - Réu: Jesus Queiroz Baird, Paulo José Silva - Conforme declinado no despacho de f. 714/715, não houve esforço da municipalidade em apurar os danos causados ao erário público para quantificar os valores da reparação integral e, asim, viabilzar a formulação adequada de acordo de não persecução civil pelo Ministério Público ao requerido Jesus Queiroz Baird.
Por outro lado, diante do cenário apresentado, o Ministério Público reviu sua posição quanto ao oferecimento de acordo de não persecução civil, concluindo que tal solução não atende o interese público (f. 723/726). É imperioso resaltar que o entendimento ora externado pelo órgão ministerial está agasalhado pela discricionariedade que lhe é inerente e devidamente justificada, ao paso que o requerido foi intimado (f. 731) e não apresentou objeção específica quanto a tal postura (f. 73/734), apenas lamentando o desfecho da fase concilatória.
Nesa toada, apesar de oportunizada a celebração de acordo de não persecução civil na demanda em curso, verifico que não houve êxito na solução consensual, razão pela qual declaro enceradas as tratativas para tanto.
Em consequência, porquanto já encerada a fase de instrução probatória, os autos devem ser encaminhados à conclusão para sentença.
Intimem-se as partes desta decisão, por intermédio de seus procuradores, e dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, conclusos para sentença. -
04/07/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 07:17
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/07/2024 09:35
Emissão da Relação
-
03/07/2024 08:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 08:23
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 07:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2024.
-
04/04/2024 10:23
Juntada de Informações
-
31/03/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
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22/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:23
Emissão da Relação
-
18/03/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/03/2024 17:52
Manifestação do Ministério Público
-
01/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/12/2023 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2023 01:37
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/12/2023 09:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 08:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/09/2023 08:05
Manifestação do Ministério Público
-
14/09/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:56
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2023 05:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 06:34
Autos preparados para expedição
-
31/05/2023 08:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 07:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/12/2022 07:20
Manifestação do Ministério Público
-
14/12/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/12/2022 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/09/2022 15:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/04/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/04/2022 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/04/2022 08:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/04/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:10
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/03/2022 15:37
Juntada de Petição de Apelação
-
03/03/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 03/03/2022.
-
28/02/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2022 18:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/02/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/02/2022 13:51
Emissão da Relação
-
25/02/2022 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:28
Registro de Sentença
-
25/02/2022 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 11:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/11/2021 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2021 00:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 17:57
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/10/2021 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 06:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/10/2021 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2021 00:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2021 20:13
Publicado ato_publicado em 29/09/2021.
-
29/09/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2021 12:34
Emissão da Relação
-
27/09/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:58
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/08/2021 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 18:24
Registro de Sentença
-
26/08/2021 18:24
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2021 15:43
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 10:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 12:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2021.
-
19/02/2021 12:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/02/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2020 00:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 20:45
Publicado ato_publicado em 20/11/2020.
-
20/11/2020 20:45
Publicado ato_publicado em 20/11/2020.
-
20/11/2020 20:45
Publicado ato_publicado em 20/11/2020.
-
20/11/2020 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 16:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/11/2020 16:47
Emissão da Relação
-
04/11/2020 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2020 14:55
Proferida decisão interlocutória
-
23/09/2020 16:05
Conclusos para julgamento
-
21/09/2020 08:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/09/2020 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 00:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 20:35
Publicado ato_publicado em 17/06/2020.
-
17/06/2020 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2020 20:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 20:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/06/2020 20:39
Emissão da Relação
-
12/06/2020 19:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 13:11
Conclusos para julgamento
-
07/05/2020 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 13:40
Prazo em Curso
-
06/05/2020 13:39
Documento Digitalizado
-
28/04/2020 11:02
Documento Digitalizado
-
28/04/2020 10:58
Expedição de Ofício.
-
21/04/2020 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/04/2020 17:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/10/2019 14:41
Conclusos para julgamento
-
15/10/2019 09:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/10/2019 14:15
Prazo em Curso
-
02/10/2019 08:33
Publicado ato_publicado em 02/10/2019.
-
01/10/2019 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2019 16:51
Emissão da Relação
-
30/09/2019 10:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/09/2019 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 01:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 12:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/08/2019 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2019 02:39:24, 1ª Vara.
-
20/08/2019 14:10
Juntada de NULL
-
20/08/2019 14:10
Juntada de Mandado
-
15/08/2019 16:44
Prazo em Curso
-
12/08/2019 14:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/08/2019 14:42
Juntada de NULL
-
12/08/2019 14:41
Juntada de Mandado
-
12/08/2019 14:41
Juntada de NULL
-
12/08/2019 14:41
Juntada de Mandado
-
12/08/2019 14:40
Juntada de NULL
-
12/08/2019 14:39
Juntada de Mandado
-
12/08/2019 14:38
Juntada de NULL
-
12/08/2019 14:38
Juntada de Mandado
-
12/08/2019 14:37
Juntada de NULL
-
12/08/2019 14:37
Juntada de Mandado
-
12/08/2019 14:36
Juntada de NULL
-
12/08/2019 14:36
Juntada de Mandado
-
12/08/2019 14:35
Juntada de Mandado
-
12/08/2019 14:28
Juntada de NULL
-
18/07/2019 18:44
Juntada de NULL
-
18/07/2019 18:44
Juntada de Mandado
-
11/07/2019 15:28
Juntada de NULL
-
11/07/2019 15:28
Juntada de Mandado
-
11/07/2019 15:27
Juntada de NULL
-
11/07/2019 15:27
Juntada de Mandado
-
19/06/2019 17:03
Prazo em Curso
-
06/05/2019 21:42
Publicado ato_publicado em 06/05/2019.
-
06/05/2019 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2019 17:02
Emissão da Relação
-
03/05/2019 16:55
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 16:53
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 16:52
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 16:46
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 16:41
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 16:40
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 16:36
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 16:34
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 16:32
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 16:31
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 17:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/04/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 14:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/04/2019 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 17:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/04/2019 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 12:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/04/2019 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 17:27
Juntada de Informações
-
15/03/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 13:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2019 02:00:00, 1ª Vara.
-
14/03/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 09:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/03/2019 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 17:36
Prazo em Curso
-
07/03/2019 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 20:53
Publicado ato_publicado em 18/02/2019.
-
18/02/2019 12:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 16:50
Prazo em Curso
-
15/02/2019 16:34
Expedição de Ofício.
-
15/02/2019 16:27
Emissão da Relação
-
15/02/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 16:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/02/2019 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2019 11:21
Proferida decisão interlocutória
-
27/09/2017 18:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 13:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2017 11:18
Juntada de Informações
-
13/06/2017 21:34
Publicado ato_publicado em 13/06/2017.
-
13/06/2017 13:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2017 16:04
Emissão da Relação
-
09/06/2017 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 12:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/03/2017 16:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/03/2017 16:30
Manifestação do Ministério Público
-
09/01/2017 11:05
Juntada de Informações
-
14/12/2016 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2016 09:16
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/12/2016 09:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2016.
-
29/11/2016 16:39
Prazo em Curso
-
29/11/2016 15:38
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2016 20:08
Publicado ato_publicado em 28/11/2016.
-
28/11/2016 13:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2016 19:19
Emissão da Relação
-
05/08/2016 13:31
Prazo em Curso
-
05/08/2016 13:31
Juntada de NULL
-
05/08/2016 13:30
Juntada de Mandado
-
05/08/2016 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2016 17:43
Juntada de NULL
-
01/08/2016 17:43
Juntada de Mandado
-
01/08/2016 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2016 13:32
Prazo em Curso
-
14/07/2016 13:27
Expedição de Mandado.
-
14/07/2016 13:24
Expedição de Mandado.
-
13/07/2016 22:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2016 22:03
Despacho Saneador
-
25/02/2014 16:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2014 17:53
Manifestação do Ministério Público
-
27/01/2014 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2013 12:00
Prazo em Curso
-
18/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2013 12:00
Prazo em Curso
-
11/09/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
04/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2013 12:00
Prazo em Curso
-
16/08/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
31/07/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2013 12:00
Despacho de recebimento da inicial
-
16/07/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2013
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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