TJMS - 0872042-98.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 09:55
Transitado em Julgado em data
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0872042-98.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Consultorio Bio Odonto Digital Ltda, Wanessa Masculi Schiavi Pesconi - A parte exequente informou às fls. 396 que a parte executada quitou integralmente seu débito, requerendo a extinção do feito decorrente do pagamento realizado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. -
18/02/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:35
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:35
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0872042-98.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Consultorio Bio Odonto Digital Ltda, Wanessa Masculi Schiavi Pesconi - Decisão: "...Pelo exposto, não havendo constatação acerca de ofensa à dignidade dos executados, tenho que o bloqueio de fls 174/228, deve ser mantido e, portanto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio.
Preclusas as vias impugnativas, EXPEÇA-SE alvará de levantamento, mediante transferência em conta a ser informada pelo exequente." -
02/10/2024 22:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:15
Outras Decisões
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30/09/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 22:22
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 18:55
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 18:55
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 18:55
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 18:55
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 18:55
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 18:55
Juntada de tipo de documento
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16/08/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0872042-98.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Consultorio Bio Odonto Digital Ltda - Manifeste-se a parte exequente. -
13/08/2024 23:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0872042-98.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Consultorio Bio Odonto Digital Ltda - De acordo com a determinação do art. 239, §1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado, supre a falta ou nulidade da citação, fruindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
No caso em apreço embora a Executada Wanessa Masculli Shiavi Pesconi não tenha sido citada, apresentou embargos à execução na condição de representante legal da outra devedora, de modo que se considera suprida a falta de citação.
Assim, dou por citados todos as executadas desta ação.
Em prosseguimento, DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) WANESSA MASCULI SCHIAVI PESCONI, CPF *04.***.*92-04 e CONSULTORIO BIO ODONTO DIGITAL LTDA, CNPJ 34.***.***/0001-36 por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 320.520,42.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo de 30 dias, ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e não havendo manifestação do credor para desbloqueio dos valores, TORNE-SE concreta a indisponibilidade e TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação.
Também, se for de quantia superior ao crédito, libere-se o excedente.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências. -
03/07/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:55
Outras Decisões
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28/05/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:20
Apensado ao processo numero do processo
-
13/03/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:25
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 07:25
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:42
Decisão ou Despacho
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13/12/2023 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 15:50
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 15:50
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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