TJMS - 0842136-63.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida na obrigação de fornecer o tratamento de imunoterapia específica, indicado pelo médico especialista (f. 30 e 191), ratificando, nesse aspecto, a tutela de urgência deferida (f. 45-49).
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), corrigido pelo IPCA do arbitramento e com juros de mora do trânsito em julgado, de acordo com a Selic, deduzida a correção monetária, notadamente pelo trabalho do causídico.
Publique-se Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 21:35
Apensado ao processo numero do processo
-
28/04/2025 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Janine Antunes Delgado (OAB 19703/MS), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0842136-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valéria F. de Araujo Oliveira - Decisão fl. 432:
Vistos...
A parte requerente pleiteia o bloqueio de R$ 5.150,00 (cinco mil sento e cinquenta) pelo descumprimento da liminar que determinou à parte requerida que fornecesse o tratamento de Imunoterapia Específica (f. 427-429).
Ocorre que o pleito não pode ser apreciado da forma como proposto, uma vez que, caso queira o cumprimento da decisão interlocutória (f. 45-49), deve se atentar ao procedimento do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte requerente para se manifestar a cerca do incluso pedido (f. 427-429) adequando-o aos artigos 513 e seguinte do Código de Processo Civil.
Após, tornem-me para sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
05/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:25
Outras Decisões
-
30/01/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Janine Antunes Delgado (OAB 19703/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0842136-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valéria F. de Araujo Oliveira - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Para evitar a prolação de decisão surpresa, manifeste-se a parte requerente acerca da inclusa petição (f. 253-255), em 15 dias.
Depois, voltem para a prolação da sentença, porquanto as partes não pleitearam a produção de provas.
Intimem-se. -
16/10/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:32
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Janine Antunes Delgado (OAB 19703/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0842136-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valéria F. de Araujo Oliveira - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos em saneamento... 1.
Art. 357, I, do CPC 1.1 Manifestação à penhora (f. 229-35) Instada a se manifestar acerca da penhora efetuada (f. 194-206), a parte requerida deixou transcorrer o prazo sem impugnação (f. 206).
Logo, o incluso petitório fora protocolado intempestivamente (f. 229-35), de modo que deixo de apreciá-lo, tendo em vista a ocorrência da preclusão temporal do ato. 1.2 Prestação de contas para comprovação do tratamento O juízo deferiu o bloqueio de numerário para custear o tratamento pelo período de um ano, sob o compromisso da parte requerente prestar contas bimestralmente acerca do uso do dinheiro (f. 192-3).
A parte requerente levantou a quantia aos 12/03/2024 (f. 236).
Desse modo, concedo o prazo de 5 (cinco) para a parte requerente apresentar a prestação de contas referente aos meses de abril, maio e junho de 2024, sob as penas legais.
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato 1: controvertem as partes acerca da responsabilidade da parte requerida em custear as imunoterapias específicas para tratamento da rinite alérgica que acomete a parte requerente, pois a operadora de saúde alega tratar-se de fornecimento de terapia domiciliar sem cobertura contratual. Ônus da prova: diante da verossimilhança das alegações da parte requerente, sobretudo por causa do laudo médico, e por se tratar de relação de consumo, o ônus da prova deve ser invertido, de modo que cabe à parte requerida comprovar que o tratamento indicado não possui cobertura (CPC, art. 373, II e CDC, art. 6, VIII).
Prova cabível: documental suplementar e prova pericial.
Fato 2: controvertem-se se o tratamento indicado é de urgência, ou eletivo, e se gera risco de vida/morte imediato à parte requerente, enquadrando-se nas hipóteses que excepcionam as regras da cobertura. Ônus da prova: cabe à parte requerida comprovar que a parte requerente não necessita do procedimento como forma de preservação da sua vida ou prevenção contra lesões irreparáveis à saúde (CPC, art. 373, II e CDC, art. 6, VIII).
Provas admitidas: testemunhal, documental e pericial. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
02/07/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:09
Decisão ou Despacho
-
01/04/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 15:14
Decorrido prazo de parte
-
04/03/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:21
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
18/01/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 18:10
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 13:37
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2023 12:51
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 17:16
Juntada de tipo de documento
-
21/09/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 15:48
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2023 15:48
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 16:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:32
de Instrução e Julgamento
-
03/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:20
Tutela Provisória
-
31/07/2023 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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