TJMS - 0900482-65.2023.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:12
Certidão
-
19/09/2025 14:12
Recurso Eletrônico Baixado
-
19/09/2025 14:01
Transitado em Julgado em "data"
-
05/09/2025 23:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
05/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 03:04
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900482-65.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Cleomar Anselmo Costa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelante: Amnon Kenedy Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelante: Robson de Oliveira Sales Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogado: Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá (OAB: 28102/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo Leonardo de Faria (OAB: 893362/PJ) Ante o exposto, defiro a petição interposta por CLEOMAR ANSELMO COSTA e AMNON KENEDY OLIVEIRA para corrigir a dosimetria da pena resultando na sanção definitiva de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 548 (quinhentos e quarenta e oito) dias-multa.
E, com fulcro no art. 580, do Código de Processo Penal, estendo a correção do erro material ao corréu ROBSON DE OLIVEIRA SALES resultando na sanção definitiva de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 548 (quinhentos e quarenta e oito) dias-multa. Às providências. -
04/09/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:53
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
03/09/2025 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:55
Certidão
-
03/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 16:02
Provimento Monocrático
-
03/09/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 08:23
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 08:23
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 04:12
Certidão de Publicação - DJE
-
01/08/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:07
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
31/07/2025 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 12:35
Certidão
-
31/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 19:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/06/2025 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/06/2025 18:22
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
25/06/2025 18:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:38
Certidão
-
25/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
24/06/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900482-65.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Cleomar Anselmo Costa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelante: Amnon Kenedy Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelante: Robson de Oliveira Sales Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogado: Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá (OAB: 28102/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo Leonardo de Faria (OAB: 893362/PJ) APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 40,V, DA LEI DE DROGAS - SÚMULA N. 587, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Ausente quaisquer dos requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas resta inviável a aplicação da diminuta.
De acordo com preceito sumular n.º 587, do Superior Tribunal de Justiça para incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, bastando a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos do Apelantes. -
23/06/2025 09:35
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/06/2025 21:53
Julgamento Virtual Finalizado
-
20/06/2025 21:53
Não-Provimento
-
20/05/2025 04:15
Certidão de Publicação - DJE
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900482-65.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Cleomar Anselmo Costa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelante: Amnon Kenedy Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelante: Robson de Oliveira Sales Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogado: Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá (OAB: 28102/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo Leonardo de Faria (OAB: 893362/PJ) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 15:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/05/2025 15:18
Incluído em pauta para 19/05/2025 03:18:51 local.
-
06/05/2025 15:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:29
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:20
Certidão
-
27/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:12
Retorno da Comarca - Diligência
-
18/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
20/01/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
20/01/2025 17:29
Certidão
-
20/01/2025 02:01
Certidão de Publicação - DJE
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900482-65.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Cleomar Anselmo Costa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelante: Amnon Kenedy Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelante: Robson de Oliveira Sales Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogado: Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá (OAB: 28102/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo Leonardo de Faria (OAB: 893362/PJ) Defiro cota ministerial de f. 503. -
17/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/01/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 07:37
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
16/01/2025 07:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/01/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 13:53
Certidão
-
10/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 06:26
Retorno da Comarca - Diligência
-
18/12/2024 19:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
18/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
18/12/2024 15:19
Certidão
-
17/12/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 08:07
Certidão de Publicação - DJE
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 15:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/12/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:58
Certidão de Publicação - DJE
-
11/12/2024 00:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
11/12/2024 00:57
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900482-65.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Cleomar Anselmo Costa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelante: Amnon Kenedy Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelante: Robson de Oliveira Sales Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogado: Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá (OAB: 28102/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo Leonardo de Faria (OAB: 893362/PJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 09:01
Remessa à Imprensa Oficial
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10/12/2024 08:40
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:40
Distribuído por prevenção
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10/12/2024 08:35
Processo Cadastrado
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10/12/2024 07:06
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
09/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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