TJMS - 0033507-70.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/02/2025 12:25 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/02/2025 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 21:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/01/2025 21:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/01/2025 21:36 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 21:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/01/2025 21:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/01/2025 23:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 13:05 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/01/2025 07:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 07:24 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/01/2025 03:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0033507-70.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alex de Azevedo Pereira Advogado: Samuel Lopes Nascimento (OAB: 30092/MS) Advogado: Mauro Sergio de Oliveira (OAB: 21671/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Nilza Gomes da Silva VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.31/39 do sequencial n.50000 ).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            28/01/2025 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 16:51 Publicação 
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                                            27/01/2025 09:30 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            27/01/2025 09:30 Recurso Especial 
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                                            24/01/2025 09:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/01/2025 21:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/01/2025 21:22 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 21:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/01/2025 21:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            11/12/2024 18:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 18:45 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/12/2024 02:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 00:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            11/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0033507-70.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alex de Azevedo Pereira Advogado: Samuel Lopes Nascimento (OAB: 30092/MS) Advogado: Mauro Sergio de Oliveira (OAB: 21671/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Nilza Gomes da Silva Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            10/12/2024 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 17:01 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/12/2024 17:01 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/12/2024 17:01 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            09/12/2024 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0033507-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alex de Azevedo Pereira Advogado: Samuel Lopes Nascimento (OAB: 30092/MS) Advogado: Mauro Sergio de Oliveira (OAB: 21671/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Nilza Gomes da Silva POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Alex de Azevedo Pereira.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0033507-70.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alex de Azevedo Pereira Advogado: Samuel Lopes Nascimento (OAB: 30092/MS) Advogado: Mauro Sergio de Oliveira (OAB: 21671/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Nilza Gomes da Silva Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0033507-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Apelante: Alex de Azevedo Pereira Advogado: Mauro Sergio de Oliveira (OAB: 21671/MS) Advogado: Samuel Lopes Nascimento (OAB: 30092/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            28/08/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0033507-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Alex de Azevedo Pereira Advogado: Mauro Sergio de Oliveira (OAB: 21671/MS) Advogado: Samuel Lopes Nascimento (OAB: 30092/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 326 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências.
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0033507-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Alex de Azevedo Pereira Advogado: Mauro Sergio de Oliveira (OAB: 21671/MS) Advogado: Samuel Lopes Nascimento (OAB: 30092/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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