TJMS - 0814465-02.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:09
Arquivado Provisoriamente
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17/04/2025 09:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0814465-02.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Rio Comercio de Pecas Usadas Ltda - Vistos, etc.
Nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC, defiro o pedido de suspensão do feito, como requerido pelo exequente à fl. 103.
Atente-se, contudo, que o período de suspensão será de 1 (um) ano, prazo máximo autorizado pelo CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação do exequente, mantenha-se em arquivo independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:31
Decisão ou Despacho
-
20/02/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/01/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0814465-02.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Rio Comercio de Pecas Usadas Ltda - Vistos etc.
Fl. 92-93: a parte exequente requereu a pesquisa patrimonial da parte executada por intermédio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito e não foram encontrados valores suficientes em suas contas bancárias (fls. 71-74), de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema SNIPER.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em segredo de justiça apenas as informações advindas do INFOJUD.
Intimem-se. -
01/10/2024 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:09
Decisão ou Despacho
-
12/08/2024 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0814465-02.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Defiro o pedido de inclusão da executada no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Deverá o Cartório incluir o nome da parte executada, por intermédio do link disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, na guia Corregedoria.
Sendo localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimem-se. -
03/07/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:30
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:20
Outras Decisões
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12/04/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:48
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 18:48
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:29
Decisão ou Despacho
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21/10/2023 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
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01/09/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 13:36
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 13:36
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:24
Decisão ou Despacho
-
02/05/2023 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/09/2022 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2022 11:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2022 10:37
Juntada de Petição de tipo
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08/09/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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20/08/2022 04:29
Decorrido prazo de parte
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04/08/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 17:50
Juntada de tipo de documento
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12/07/2022 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:53
Expedição de tipo de documento.
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06/07/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/04/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:20
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2022 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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