TJMS - 0831712-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:16
Prazo em Curso
-
25/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da embargada para contrarrazões em 5 dias. -
22/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 16:37
Emissão da Relação
-
18/08/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 16:23
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE a prova produzida na presente ação e JULGA-SE EXTINTO o processo nos termos dos artigos 382 e 487, inciso I do CPC.
Em razão do procedimento, cuja sentença é meramente homologatória, não há que se falar em condenação em verbas de sucumbência, razão pela qual deixa-se de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Defere-se a expedição de certidões, caso solicitado, nos termos do art. 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixa-se de promover a entrega dos autos ao autor.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. -
13/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 16:01
Emissão da Relação
-
05/08/2025 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:42
Registro de Sentença
-
05/08/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 10:23
Prazo em Curso
-
10/06/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0831712-25.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luiz Henrique Magalhães do Amaral - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Despacho de fls. 227: Inobstante o teor da certidão de fl. 223, é certo que a parte ré apresentou contestação às fls. 46/58.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação. Às providências e intimações necessárias. -
09/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 13:16
Emissão da Relação
-
23/05/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:19
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0831712-25.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luiz Henrique Magalhães do Amaral - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 223, requerendo o que entender de direito. -
18/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 18:48
Emissão da Relação
-
17/02/2025 18:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
03/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 07:00
Parcelamento de Custas Finalizado
-
30/11/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/11/2024 09:58
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0831712-25.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luiz Henrique Magalhães do Amaral - Reqdo: Banco do Brasil S/A - I.
Em razão do rito especial estabelecido pelo CPC para a ação de produção antecipada de provas, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
II.
Cite-se o Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, exibir os documentos pretendidos ou oferecer resposta, nos termos do artigo 382 do Código de Processo Civil.
III. Às providências e intimações necessárias. -
31/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 18:16
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 18:16
Emissão da Relação
-
11/10/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/09/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0831712-25.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luiz Henrique Magalhães do Amaral - Reqdo: Banco do Brasil S/A - I.
Ciente da decisão do agravo, que manteve a decisão de primeira instância (fls. 205/207).
II.
Assim, intime-se o Autor para, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento da primeira parcela das custas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC).
III.
Após, venham os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
09/09/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 18:04
Emissão da Relação
-
06/09/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:45
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
20/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 13:45
Emissão da Relação
-
19/08/2024 13:41
Parcelamento de Custas Iniciado
-
19/08/2024 13:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2024 13:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2024 13:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2024 13:38
Parcelamento de Custas Cancelado
-
19/08/2024 13:36
Parcelamento de Custas Iniciado
-
19/08/2024 13:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2024 13:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2024 13:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2024 13:22
Parcelamento de Custas Cancelado
-
19/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:23
Informação do Sistema
-
22/07/2024 17:22
Prazo em Curso
-
17/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0831712-25.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luiz Henrique Magalhães do Amaral - Posto isso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo Autor.
Defiro, todavia, o recolhimento das custas processuais em 03 (três) parcelas consecutivas, a teor do disposto no art. 98, § 6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes no dia 10 de cada mês, devendo o Autor comprovar o pagamento de cada parcela, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC).
Proceda a Serventia a emissão das guias de custas, de forma parcelada, para que o Autor efetue o pagamento.
No mesmo prazo, o Autor deverá retificar o valor da causa, vez que esta ação não tem conteúdo econômico aferível e o valor da causa de R$15.000,00 (quinze mil reais), não condiz com a natureza desta ação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção dos autos sem resolução do mérito.
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte Requerente acerca das guias de custas parceladas carreadas às fls. 35/43, para recolhimento conforme determinado às fls. 35/37. -
05/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 18:59
Emissão da Relação
-
04/07/2024 18:58
Parcelamento de Custas Iniciado
-
04/07/2024 18:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/07/2024 18:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/07/2024 18:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/07/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 17:30
Gratuidade da Justiça
-
28/06/2024 22:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2024.
-
03/06/2024 17:40
Prazo em Curso
-
29/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 18:55
Emissão da Relação
-
28/05/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 06:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:22
Informação do Sistema
-
27/05/2024 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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