TJMS - 0829991-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2024 12:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/09/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0829991-38.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marileia Vicência de Souza - Diante do recurso de apelação interposto pelo Requerente às fls. 79/90, intime-se/Cite-se o Réu para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos (art. 485, § 7º, CPC).
Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Às providências e intimações necessárias. -
02/08/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Apelação
-
17/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0829991-38.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marileia Vicência de Souza - Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
I, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Condeno a Autora no pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 22, I, da Lei nº 3.779, de 11/11/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), todavia, isento-a, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/07/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 02:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2024.
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23/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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