TJMS - 0801346-86.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 16:43
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 16:43
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB 22376/MS) Processo 0801346-86.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Ribeiro da Silva - Réu: Município de Nova Andradina - "Frente ao exposto, julgo procedente o pedido inicial para o fim de condenar o Município de Nova Andradina/MS ao pagamento de adicional de insalubridade em favor da parte autora, em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento da categoria e seus reflexos, devendo tal valor ser apurado em liquidação de sentença, referente a todo o período de vigência do vínculo jurídico-administrativo existente entre as partes.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, tanto que julgado procedente o pedido, concedo a antecipação dos efeitos da tutela requerida na inicial, determinando a implantação do adicional em favor da autora, no prazo de 30 dias, nos termos acima delimitados, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Intime-se.
O crédito em favor da autora deverá ser adimplido em uma única parcela, com juros moratórios e correção monetária correspondentes aos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, conforme determina o artigo 1º-F da Lei n. 11.960 de 29 de junho de 2009, até a data de 25-3-2015.
Após, deverá incidir o IPCA (índice de preços ao consumidor amplo especial) para fins de correção monetária.
No mais, determino seja aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para efeito de juros e correção monetária, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, com observância da prescrição quinquenal anterior à propositura da demanda.
Fica desde já permitida a retenção do imposto de renda, nos termos da legislação em vigor, especialmente, o art. 3º da Lei nº 7.713/88.
Diante da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual deverá ser fixado após a liquidação da sentença, nos termos do art. 85, §4º, inciso II, do CPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
A Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e respectivas autarquias e fundações) é "isenta" quanto às custas processuais (artigo 24, inciso I, da Lei Estadual de n. 3.779 de 11-11-2009).
Determino o reexame necessário, nos termos do art. 496, inciso I, do CPC.
Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remeta-se ao Egrégio TJMS para análise.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
24/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 01:57
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB 22376/MS) Processo 0801346-86.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Ribeiro da Silva - Réu: Município de Nova Andradina - Intimação das partes para no prazo de quinze dias, se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 240/267. -
06/08/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB 22376/MS) Processo 0801346-86.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Ribeiro da Silva - Réu: Município de Nova Andradina - “FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.” -
04/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 01:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
27/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 21:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:21
Decisão ou Despacho
-
11/12/2023 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 14:41
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2023 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2023 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2023 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:32
Recebidos os autos
-
10/04/2023 09:32
Decisão ou Despacho
-
04/04/2023 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803912-08.2023.8.12.0017
Edlaine Rocha Pedrosa
Municipio de Nova Andradina
Advogado: Danielle da Costa Alves Aragao Juliao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 11:25
Processo nº 0849599-56.2023.8.12.0001
Leny Araujo de Souza
Comercio e Industria de Joias Sebben Ltd...
Advogado: Gabriella Monique Cardoso de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 13:05
Processo nº 0847290-62.2023.8.12.0001
Antonio Carvalho Furtado
Paulo Jokura
Advogado: Thayla Jamille Paes Vila
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 17:35
Processo nº 0808912-23.2012.8.12.0001
Matron Representacoes LTDA - ME
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Luis Felipe Fuchs Himmelreich
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2020 16:14
Processo nº 0822675-52.2016.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Ary Aparecido Carvalho Santana
Advogado: Leandro Pacheco de Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/10/2020 21:40