TJMS - 0857790-90.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 03:26
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0857790-90.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o depósito de pág. 144, declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo devedor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, para levantamento dos valores depositados, expeça-se alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
21/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0857790-90.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Indefiro o pedido de suspensão formulado no feito, uma vez que a matéria em debate neste processo não se amolda à matéria afetada pela Corte Superior no Tema 1198, que se destina a autorizar que o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exija que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
Diante do pedido da parte executada de pág. 143 (depósito de valor e pedido de extinção do feito), diga a mesma, no prazo de 10 dias, se desiste da impugnação ao cumprimento de sentença protocolada às págs. 133/39.
Em caso de expressa desistência, venham conclusos em fila de sentença terminativa.
Intimem-se. -
15/10/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 07:02
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 13:27
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2024 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0857790-90.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA: 1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 1.1 Transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 5.
Intime(m)-se. -
02/07/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:43
Determinada Requisição de Informações
-
04/03/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 09:42
Retificação de Classe Processual
-
07/10/2023 17:05
Apensado ao processo numero do processo
-
07/10/2023 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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