TJMS - 0814560-03.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 23:55
Prazo em Curso
-
01/09/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Para a análise do pedido de penhora de imóvel formulado à f. 380/382, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos a matrícula do imóvel atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de penhora e arquivamento dos autos com decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Com a manifestação, conclusos para despacho.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 17:16
Emissão da Relação
-
23/07/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 16:46
Proferida decisão interlocutória
-
10/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 21:52
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Christianne de Meo (OAB 148306/MG) Processo 0814560-03.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaqui - Exectdo: Josailton Pereira da Silva - Decisões: "A parte executada impugnou o bloqueio realizado via Sisbajud sobre dinheiro depositado em suas contas bancárias, alertando que os valores têm origem salarial.
Por estas razões, requer o desbloqueio dos valores indisponibilizados. É o relatório.
Decido.
A impenhorabilidade de bens está prevista no art. 833 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...]" A defesa fez prova de que os valores bloqueados possuem origem salarial, vez que foram juntados os demonstrativos de pagamento de fls. 364, e ainda, os extratos bancários de fls. 357/358, indicam o recebimento de verbas da empregadora, Lessa Engenharia e Construção.
Assim, com fundamento no art. 833, IV do CPC, defiro o pedido desbloqueio das quantias tornadas indisponíveis nas contas da executada.
Intime-se a parte exequente para que atualize a dívida e indique bens para penhora.
Prazo de 15 dias.
Apresentada a planilha de cálculo, intime-se a parte executada para se manifestar.
Se for revel, o prazo corre da publicação.
Prazo: 15 dias.
Se decorrer o prazo sem manifestação, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo)." -
07/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 17:52
Prazo em Curso
-
07/01/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
07/01/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
20/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 16:51
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 16:46
Emissão da Relação
-
19/12/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 16:19
Proferida decisão interlocutória
-
19/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:17
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Christianne de Meo (OAB 148306/MG) Processo 0814560-03.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaqui - Exectdo: Josailton Pereira da Silva - Despacho: "Nada obstante a informação de que houve bloqueio na conta salário da parte executada, assevero que é necessária a juntada dos comprovantes, a fim de demonstrar que a referida verba corresponde a manutenção e a sua subsistência, vez que a regra da impenhorabilidade tem finalidade de proteger o executado, garantindo-lhe o mínimo para sua subsistência e de sua família, conforme preceitos estabelecidos na Constituição Federal.
Isto posto, INTIME-SE a executada para que acoste aos autos em 48h os comprovantes da verba salarial e os últimos três meses dos extratos da conta a qual alega impenhorabilidade, sob pena de indeferimento.
No mais, com ou sem manifestação voltem os autos conclusos na fila dos urgentes." -
02/12/2024 23:09
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 13:32
Emissão da Relação
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29/11/2024 06:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:55
Prazo em Curso
-
13/11/2024 11:02
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Christianne de Meo (OAB 148306/MG) Processo 0814560-03.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaqui - Exectdo: Josailton Pereira da Silva - Intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos – medidas urgentes"). -
12/11/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 15:45
Emissão da Relação
-
18/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 18:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/10/2024 18:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0814560-03.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaqui - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
10/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/10/2024 10:02
Emissão da Relação
-
23/09/2024 18:13
Prazo em Curso
-
23/09/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 22:01
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:44
Prazo em Curso
-
22/08/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 15:12
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0814560-03.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaqui - "Manifeste-se o credor quanto a petição do executado, no prazo de 15 dias." -
03/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 16:28
Emissão da Relação
-
27/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2024.
-
04/06/2024 10:50
Prazo em Curso
-
28/05/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 11:05
Emissão da Relação
-
24/04/2024 14:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/04/2024 14:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
08/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 07:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/04/2024 07:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2024.
-
16/02/2024 14:47
Prazo em Curso
-
16/02/2024 14:46
Documento Digitalizado
-
31/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:41
Expedição em análise para assinatura
-
27/10/2023 14:01
Autos preparados para expedição
-
17/10/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 16:15
Emissão da Relação
-
25/09/2023 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2023 17:24
Outras Decisões
-
22/09/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 14:58
Emissão da Relação
-
10/08/2023 16:43
Juntada de NULL
-
27/07/2023 11:49
Prazo em Curso
-
27/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 10:21
Prazo em Curso
-
29/03/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 13:13
Prazo em Curso
-
25/03/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 09:23
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2022 19:50
Autos preparados para expedição
-
21/03/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2022 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/03/2022 08:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/03/2022 11:57
Prazo em Curso
-
14/03/2022 20:34
Publicado ato_publicado em 14/03/2022.
-
14/03/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2022 16:17
Emissão da Relação
-
07/03/2022 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 14:23
Prazo em Curso
-
10/02/2022 12:43
Prazo em Curso
-
10/02/2022 12:34
Expedição de Carta.
-
09/02/2022 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2022 12:34
Autos preparados para expedição
-
02/02/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 11:11
Prazo em Curso
-
27/01/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 27/01/2022.
-
27/01/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2022 10:03
Emissão da Relação
-
11/01/2022 14:34
Juntada de Ofício
-
11/01/2022 13:12
Juntada de Ofício
-
17/12/2021 15:55
Prazo em Curso
-
16/12/2021 18:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2021 18:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2021 22:39
Prazo em Curso
-
01/12/2021 13:58
Prazo em Curso
-
25/11/2021 17:25
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 17:25
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 15:29
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2021 07:54
Autos preparados para expedição
-
24/11/2021 15:27
Prazo em Curso
-
24/11/2021 15:23
Juntada de Informações
-
24/11/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 16:31
Autos preparados para expedição
-
24/09/2021 20:45
Publicado ato_publicado em 24/09/2021.
-
24/09/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2021 12:38
Prazo em Curso
-
23/09/2021 12:38
Emissão da Relação
-
22/09/2021 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2021 17:14
Proferida decisão interlocutória
-
22/09/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 09:02
Prazo em Curso
-
17/09/2021 20:43
Publicado ato_publicado em 17/09/2021.
-
17/09/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2021 13:23
Emissão da Relação
-
15/09/2021 17:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2021 17:28
Prazo em Curso
-
30/08/2021 17:11
Prazo em Curso
-
30/08/2021 16:40
Expedição de Carta.
-
30/08/2021 15:07
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2021 09:09
Autos preparados para expedição
-
18/08/2021 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 08:21
Prazo em Curso
-
16/08/2021 20:42
Publicado ato_publicado em 16/08/2021.
-
16/08/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2021 12:10
Emissão da Relação
-
09/08/2021 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 09:02
Prazo em Curso
-
21/07/2021 13:54
Prazo em Curso
-
21/07/2021 12:38
Expedição de Carta.
-
19/07/2021 10:21
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2021 21:38
Autos preparados para expedição
-
28/06/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 17:40
Prazo em Curso
-
10/06/2021 22:23
Publicado ato_publicado em 10/06/2021.
-
10/06/2021 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2021 15:28
Emissão da Relação
-
18/05/2021 13:22
Juntada de NULL
-
11/02/2021 14:43
Prazo em Curso
-
08/02/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 13:18
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2020 12:59
Autos preparados para expedição
-
01/12/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/11/2020 13:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/11/2020 22:20
Publicado ato_publicado em 23/11/2020.
-
23/11/2020 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2020 14:12
Emissão da Relação
-
20/11/2020 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2020 08:55
Prazo em Curso
-
30/09/2020 15:19
Expedição de Carta.
-
29/09/2020 16:55
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2020 06:28
Autos preparados para expedição
-
01/09/2020 17:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/09/2020 17:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/08/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 11:30
Autos preparados para expedição
-
15/07/2020 21:33
Publicado ato_publicado em 15/07/2020.
-
15/07/2020 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2020 07:17
Emissão da Relação
-
06/07/2020 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/07/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 14:25
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 12:04
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
25/06/2020 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/06/2020 10:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/06/2020 20:58
Publicado ato_publicado em 17/06/2020.
-
17/06/2020 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2020 06:50
Emissão da Relação
-
15/06/2020 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 07:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 14:12
Informação do Sistema
-
14/05/2020 14:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/05/2020 12:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
14/05/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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