TJMS - 0844876-91.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em data
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21/04/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2025 02:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 07:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0844876-91.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Eiglis Ferreira Dias - Sentença: "ISSO POSTO, com fundamento no art. 321 c/c seu parágrafo único, 485, I e IV, todos do NCPC, JULGO EXTINTA a presente Ação deduzida por Eiglis Ferreira Dias contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificados, sem resolução do mérito." -
10/04/2025 10:22
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 10:21
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 19:07
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 19:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/12/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303MS/) Processo 0844876-91.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Eiglis Ferreira Dias - Intimação do despacho de p. 97: "[...] 1.
Com efeito, analisando os documentos encartados a exordial (p. 29), verifica-se que a infração de trânsito questionada foi praticada no município de Campo Grande/MS, de modo que, a princípio, o órgão autuador é a Agência Municipal de Transporte e Trânsito desta capital - Agetran, a quem cabe a ingerência das referidas penalidades.
Assim, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, proceda a inclusão do agente autuador dos referidos autos de infração no polo passivo da lide, sob pena de extinção. 2.
No mais, tendo em vista o pedido subsidiário da parte Autora atinente a transferência de pontos para o suposto condutor/autor da infração de trânsito TEN0233681290510 denominado 'Sr.
Celso Ferreira dos Santos' (p. 02 e item d - p. 12), à parte Autora para que emenda a inicial a fim de incluir o mesmo no polo passivo da presente demanda - 10 sob pena de extinção." -
07/11/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 18:18
Remetidos os Autos para destino.
-
28/08/2024 18:18
Remetidos os Autos para destino.
-
28/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
27/08/2024 09:28
Remetidos os Autos para destino.
-
27/08/2024 09:27
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:19
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0844876-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eiglis Ferreira Dias - Decisão fl.88:"...Em consonância com o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários mínimos.
Assim, considerando que o valor desta causa (R$ 1.000,00) se enquadra perfeitamente nos limites fixados para o Juizado Especial e ainda, como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise do presente feito.
Nesse sentido, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que: "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino a competência para processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo...". -
03/07/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:00
Declarada incompetência
-
23/04/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 05:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 05:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 06:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:04
Tutela Provisória
-
16/11/2023 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2023 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de parte
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17/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 12:33
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2023 12:33
Remetidos os Autos para destino.
-
10/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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