TJMS - 0834995-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio José dos Santos (OAB 10075/MS), Carlos Alexandre C.
B. de Oliveira (OAB 29142/MS) Processo 0834995-56.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Jose Carlos Borro de Oliveira - Ré: Marisa Mamede Sanches, Antonio Vieira Neto -
Vistos...
Colha-se tréplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestem os réus, ainda, no mesmo prazo, sobre retro pedido/documentos vindos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio José dos Santos (OAB 10075/MS), Carlos Alexandre C.
B. de Oliveira (OAB 29142/MS) Processo 0834995-56.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Jose Carlos Borro de Oliveira - Ré: Marisa Mamede Sanches - Despacho fls.171:
Vistos...
I.
Do caso exposto na contestação/reconvenção e dcoumentos que com ela vieram é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, como os altos valores pagos, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de justiça gratuita formulado, com fulcro no artigo 99, § 2º, última parte, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ré apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira (núcleo familiar), como, por exemplo, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), cópias de extratos bancários, cópia das últimas faturas de cartão de crédito, dentre outros que porventura reputar pertinentes, facultado desde logo eventual pedido de parcelamento.
II.
Sem prejuízo, colha-se tréplica e manifestação acerca de retro petitório/documento anexado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alexandre C.
B. de Oliveira (OAB 29142/MS) Processo 0834995-56.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Jose Carlos Borro de Oliveira - DESPACHO DE F. 31:
Vistos...
I.
Defiro ao autor, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita, bem como os da tramitação prioritária do feito (Estatuto do Idoso).
II.
Citem-se os réus na forma requerida para, no prazo de 15 dias, querendo, contestar o pedido, sob pena de revelia e despejo forçado, ou, ainda, purgar a mora, nos moldes do artigo 62, II, da Lei de Locação, in verbis: "Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: (...) II - o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa." Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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