TJMS - 0859707-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:08
Conclusos para decisão
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11/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2024 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS) Processo 0859707-47.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Maria Divina Messias - Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca das petições de f. 235-240 e 258-260. -
19/08/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 11:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS) Processo 0859707-47.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Maria Divina Messias - Despacho fls.227/228:"...1.
Recebo a emenda à inicial.Anote-se o novo valor da causa. 2.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, que é baseado em sentença proferida em ação coletiva.A classe deste feito deverá ser a "15160 – Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Corrija-se, se necessário.3.
Intime-se a parte executada para, querendo,apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá a parte executada apresentar eventuais requerimentos a que se refere o artigo 100, §9º, da Constituição Federal.Ainda, deverá informar o cumprimento da parte mandamental da decisão.4.
Registro, desde logo, que é cabível a fixação de honorários advocatícios, por se tratar de cumprimento individual de sentença coletiva, em respeito à Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça que prevê: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,ainda que não embargadas"...". -
03/07/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
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03/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:35
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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02/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:34
INCONSISTENTE
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02/07/2024 10:39
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:21
Conclusos para decisão
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06/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
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17/01/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:14
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:11
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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19/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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