TJMS - 0860775-32.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 21:18
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/05/2025 10:30
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/09/2024 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicação
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17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0860775-32.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:15
Publicação
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15/09/2024 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/09/2024 13:57
Recurso Especial
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11/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicação
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09/09/2024 00:01
Publicação
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09/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0860775-32.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/09/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/09/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/09/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/09/2024 12:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/09/2024 12:55
Expedição de "tipo de documento".
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06/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0860775-32.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0860775-32.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0860775-32.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0860775-32.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860775-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - VALORES ACIMA DO PERMITIDO - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE OU JUSTIFICATIVA FÁTICA - READEQUAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se pode confundir fundamentação sucinta ou objetiva com ausência de fundamentação, pois apenas nesta última hipótese é que se pode reconhecer a nulidade da sentença.
No caso, a sentença analisou, de forma objetiva, as arguições feitas pela parte, daí por que não padece de nulidade apenas por ter concluído de forma diversa dos interesses desta.
Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que os fatos foram suficientemente descritos e não houve nenhum impedimento ao exercício do contraditório.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530-RS, que seguiu o rito para processos repetitivos, restaram fixadas as seguintes orientações quanto à aplicação de juros remuneratórios: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade.
Observado que os juros remuneratórios destoam, em muito, da taxa média do mercado, sem justificativa fática para tanto, de rigor a readequação desses encargos, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860775-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860775-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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