TJMS - 0800852-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800852-05.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Recorrente: Elza de Souza Benitez Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/12/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 17:05
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0800852-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elza de Souza Benitez - Despacho: "Antes da realização do juízo de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem sua insuficiência de recursos financeiros para análise quanto ao pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício. Às providências." -
11/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
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10/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0800852-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elza de Souza Benitez - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 82-83 , por não restarem presentes na sentença proferida qualquer dos vícios descritos no artigo 48, da Lei 9.099/95 e no artigo 1.022 do CPC.
Aqui, o tema é de recurso inominado para a Turma Recursal.
Submeto a presente decisão à análise da Juíza Togada.(.........) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
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18/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:48
Homologada a Transação
-
13/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 03:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0800852-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elza de Souza Benitez - SENTENÇA: Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELZA DE SOUZA BENITEZ, em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmar a r. decisão interlocutória (fls. 32/33), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, aqui desde 18.01.2019 em diante, visto que anteriores encontram-se prescritos; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° *23.***.*70-92, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; C) condenar o requerido a restituir ao requerente o valor pago, ainda não prescritos (18.01.2019 em diante), indevidamente, a título de IPTU, consoante comprovação de pagamento (fls. 14/16), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis. `A homologação pela Juíza Togada (......)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:17
Homologada a Transação
-
25/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:41
Conclusos para decisão
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16/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:36
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
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22/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 05:50
Expedição de Carta.
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22/02/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 09:38
Juntada de Mandado
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03/02/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 05:45:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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24/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/01/2024 13:34
Recebidos os autos
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19/01/2024 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 12:21
Conclusos para decisão
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18/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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