TJMS - 0851138-57.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Para evitar a prolação de decisão surpresa, sobre o teor da inclusa petição (f. 201-207), diga a parte executada em 15 dias.
Depois, voltem para ulteriores deliberações acerca da exceção de pré-executividade.
Intimem-se. -
12/05/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Neil Montgomery (OAB 182253/RJ) Processo 0851138-57.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Drausio Juca Pires, Drausio Juca Pires, Drausio Juca Pires, Drausio Juca Pires, Drausio Juca Pires, Julia Chaebo, Laura Alves Baez, Luca Scandola dos Reis - Exectdo: FB Lineas Aereas S/A (Flybondi) - r. desp. f. 198: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade (f. 158-167) em até 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me para ulteriores decisões.
Intimem-se. -
15/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:53
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 03:19
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:11
Outras Decisões
-
20/02/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 17:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2025 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:25
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), FB Lineas Aereas S/A (Flybondi) - réu-revel Processo 0851138-57.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Drausio Juca Pires, Drausio Juca Pires, Drausio Juca Pires, Drausio Juca Pires, Drausio Juca Pires, Julia Chaebo, Laura Alves Baez, Luca Scandola dos Reis - Exectdo: FB Lineas Aereas S/A (Flybondi) - r. desp. fls. 136:
Vistos... 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
15/01/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 16:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 21:16
Evolução da Classe Processual
-
04/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 07:50
Transitado em Julgado em data
-
13/11/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), FB Lineas Aereas S/A (Flybondi) - réu-revel Processo 0851138-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Drausio Juca Pires, Drausio Juca Pires, Drausio Juca Pires, Drausio Juca Pires, Drausio Juca Pires, Julia Chaebo, Laura Alves Baez, Luca Scandola dos Reis - Réu: FB Lineas Aereas S/A (Flybondi) - r. sent. fls. 120/125 (parte final): ...Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) julgo procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento de danos materiais de R$7.933,16 (sete mil, novecentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), com juros de mora simples de 1% ao mês da citação (f. 110 - 6/3/2024 - CC, art. 405) e correção monetária pelo IGPM do desembolso, ambos até 27/8/2024. b) julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais de R$10.000,00 (dez mil reais), para cada requerente, corrigido monetariamente pelo IPCA da prolação da sentença (Súmula 362 do STJ), mais juros de mora simples de 1% ao mês da citação até 27/8/2024.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora no percentual simples de 1% ao mês, até a data de 27/08/2024.
A partir de 28/08/2024, aplica-se a Lei 14.905/2024, e a correção monetária será apurada pelo IPCA/IBGE, caso inexista outro índice pactuado entre as partes, na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil: Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
Os juros de mora, calculados pela taxa legal, conforme a taxa referencial da SELIC, consoante dispõe o artigo 406, §1º, §2º e §3º, do Código Civil: Art. 406.
Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação, tendo em vista os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente pela simplicidade da causa.
Publique-se Registre-se.
Intimem-se. -
21/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0851138-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Drausio Juca Pires, Drausio Juca Pires, Drausio Juca Pires, Drausio Juca Pires, Drausio Juca Pires, Julia Chaebo, Laura Alves Baez, Luca Scandola dos Reis - Intimação da parte autora, da certidão de f. 112, bem como para dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e I, do Código de Proceso Civil.
Prazo: 15 dias. -
05/07/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 03:25
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 15:33
de Conciliação
-
11/03/2024 07:24
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 05:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 13:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 13:08
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:30
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2024 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 07:39
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 07:39
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 11:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2023 20:26
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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