TJMS - 0838486-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:06
Transitado em Julgado em data
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15/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0838486-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia das Graças Matos Ferraz - Réu: Banco Pan S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito ante a ausência de interesse processual, revogando-se a tutela antecipada, de forma a condenar a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), diante da ausência de valor atribuído à causa (CPC, art. 85, §8º e 16), corrigido pelo IPCA do arbitramento e com juros de mora pela SELIC, descontada a correção monetária, do trânsito em julgado.
Porém, suspendo tais condenações por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0838486-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia das Graças Matos Ferraz - Réu: Banco Pan S.A. - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:40
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0838486-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia das Graças Matos Ferraz - Réu: Banco Pan S.A. - Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar os documentos solicitados em 15 (quinze) dias, ou justificar a impossibilidade.
A ordem de citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Após, intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito em igual prazo.
Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 39 e 47-48), a fim de garantir e facilitar o direito de acesso à justiça.
Intimem-se. -
19/08/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:14
Tutela Provisória
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02/08/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 18:11
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 03:30
Decorrido prazo de parte
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08/07/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0838486-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia das Graças Matos Ferraz - 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321). 2. À parte requerente para adequar a petição inicial, uma vez que o pedido de suspensão dos descontos e inexistência de débito com devolução em dobro dos valores descontados; o pedido de exibição de documentos e o pedido de mérito subsidiário para a revisão de juros do cartão consignado não coexistem no mesmo ramo de competência (Resolução 221 de 1994 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), e sequer possuem o mesmo procedimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
05/07/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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