TJMS - 0818392-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 12:56
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Yasmine Ferreira de Melo (OAB 18692/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0818392-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sedep Serviço de Entrega de Despachos e Publicações Ltda - Me - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
17/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 16:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 15:01
de Conciliação
-
06/09/2024 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 07:24
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 01:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 01:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Yasmine Ferreira de Melo (OAB 18692/MS) Processo 0818392-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sedep Serviço de Entrega de Despachos e Publicações Ltda - Me - Do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela para suspender, por ora, a exigibilidade das parcelas decorrentes do contrato firmado entre as partes, proibindo a parte requerida de cobrar as parcelas e de inscrever o nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito, em relação ao contrato discutido nesta ação. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Em consulta à aba de Guias de Custas do sistema SAJ constatou-se que ambas as guias de custas emitidas nestes autos foram quitadas (f. 134-139). **** CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 06/09/2024 às 14:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
05/07/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 16:55
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:48
Tutela Provisória
-
02/07/2024 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 06:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 09:39
Recebidos os autos
-
21/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801313-56.2024.8.12.0019
Amandio Garcia Cristovao Junior
Jose Valdeque de Gois
Advogado: Fabricio Franco Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2024 17:11
Processo nº 0835491-95.2018.8.12.0001
Lucy Nunes Ratier Martins
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Advogado: Luiz Mesquita Bossay Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2018 07:16
Processo nº 0001543-98.2014.8.12.0014
Ministerio Publico Ms
Cristiano Vargas Sanches Gauna
Advogado: Nely Ratier Placencia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2014 13:40
Processo nº 0802351-40.2023.8.12.0019
Maurilio Tiberio
Renato Deiss
Advogado: Alfredo Antonio Alves de Assis Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2023 11:10
Processo nº 0829241-36.2024.8.12.0001
Rosemary Fretez Rodrigues da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2024 14:04