TJMS - 0803033-61.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:30
Transitado em Julgado em "data"
-
03/06/2025 14:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:52
Expedição de "tipo de documento".
-
02/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803033-61.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Pedro Sebastião Castro Miziara Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Advogado: Frederico Queiroz Arantes (OAB: 15002/MS) Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA C C COBRANÇA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DO MUNICÍPIO.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - REJEITADAS.
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE, TENDO EM VISTA O SERVIDOR TER SE APOSENTADO SEM O GOZO DE REFERIDA LICENÇA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:36
Não-Provimento
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23/05/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:53
Inclusão em pauta
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13/05/2025 12:11
Expedida/Certificada
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13/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:07
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803033-61.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Pedro Sebastião Castro Miziara Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Advogado: Frederico Queiroz Arantes (OAB: 15002/MS) Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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12/05/2025 13:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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