TJMS - 0805531-81.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Felipe Pereira Matoso (OAB 21575/MS), Camila Lalucci Braga (OAB 26418/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0805531-81.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Giulia da Silva Santos, Suely Melo Sales, Paola Silva Santos- Representada Por Maria José da Silva Custódio - Intimação do teor do r. despacho de f. 59: "Vistos etc.
Intimação da parte inventariante para, no prazo de 15 dias, promover o andamento do feito conforme cota da Fazenda Pública Estadual (fls. 47). Às providências.". -
28/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Felipe Pereira Matoso (OAB 21575/MS), Camila Lalucci Braga (OAB 26418/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0805531-81.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Giulia da Silva Santos, Suely Melo Sales, Paola Silva Santos- Representada Por Maria José da Silva Custódio - Intimação da parte inventariante do teor da petição de f. 47 para manifestação. -
16/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 13:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/09/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
17/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:17
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/08/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Felipe Pereira Matoso (OAB 21575/MS), Camila Lalucci Braga (OAB 26418/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0805531-81.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Giulia da Silva Santos, Suely Melo Sales, Paola Silva Santos- Representada Por Maria José da Silva Custódio - Intimação da inventariante para manifestar-se acerca da certidão de fl. 33.
Prazo: 05 dias. -
19/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Felipe Pereira Matoso (OAB 21575/MS), Camila Lalucci Braga (OAB 26418/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0805531-81.2024.8.12.0002 - Inventário - Herdeiro: Suely Melo Sales, Paola Silva Santos- Representada Por Maria José da Silva Custódio - Intimação para apresentar manifestação em face das primeiras declarações. -
15/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
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10/08/2024 02:31
Decorrido prazo de parte
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19/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:34
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Felipe Pereira Matoso (OAB 21575/MS), Camila Lalucci Braga (OAB 26418/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0805531-81.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Giulia da Silva Santos, Suely Melo Sales, Paola Silva Santos- Representada Por Maria José da Silva Custódio - Intimação do teor do r. despacho de f. 18/19: "Vistos, etc.
I.
Defiro os benefícios da assistência judiciária justiça gratuita, nos termos do requerimento de fls. 2.
II.
Nomeio a requerente, Giulia da Silva Santos, inventariante.
III.
Intime-se a inventariante ou o seu advogado com poderes especiais para: a) No prazo de 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso (CPC, artigo 617, parágrafo único). b) Após a assinatura do termo de compromisso, deverá prestar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, descrevendo de forma correta os bens imóveis, tais como: limites, confrontações, área, matrícula, dentre outros.
Recomenda-se que seja transcrito o inteiro teor da matrícula (artigos 222 e 225, Lei n.° 6.015/73), estimando-se o valor de cada bem.
IV.
Caso o falecido, tenha sido proprietário de empresa individual, a parte inventariante deverá instruir as primeiras declarações com o balanço patrimonial ou, se for sócio de empresa não anônima, deverá instruir com a apuração dos haveres do falecido na sociedade (CPC, artigo 620).
V.
Expeça-se ofício ao CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, a fim de que seja requisitada a certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança (CNJ, artigo 2.° do Provimento n.° 56/2016).
VI.
Caso, não conste nos autos título de herdeiros, e ainda não estejam devidamente representados, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar os documentos.
VII.
Prestadas as primeiras declarações, cite-se o cônjuge e os herdeiros ou legatários não representados nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se em face das primeiras declarações (CPC, artigos 626 e 627).
Caso todos os herdeiros já estejam representados nos autos pelo mesmo advogado, desnecessária se torna a citação, mas mesmo assim deverão ser intimados através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em face das primeiras declarações. (CPC, artigo 239, § 1.º).
VIII.
Publique-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para citação de eventuais herdeiros que se encontrem em lugar incerto e não sabido, bem como para intimação de eventuais interessados incertos ou desconhecidos, conforme artigo 259, inciso III, do Código de Processo Civil, consignando que terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem acerca das primeiras declarações.
IX.
Decorrido o prazo da citação e/ou intimação dos herdeiros e interessados, conforme determinação contida no na presente decisão.
Com ou sem a apresentação de impugnação, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste acerca das primeiras declarações, concordando ou não com os valores estimados aos bens.
Caso não concorde, deverá apresentar impugnação aos valores no prazo de 15 (quinze) dias.
X.
Após a manifestação da Fazenda Pública Estadual, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, se couber sua intervenção.
XI. É de se alertar para o cumprimento do disposto no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil, obedecendo-se o rito de arrolamento, se for o caso.
XII.
O valor da causa deve corresponder ao valor do monte-mor.
Assim, prestadas as primeiras declarações e havendo diferença no valor, deverá o inventariante recolher a diferença das custas, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
08/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:19
Retificação de Classe Processual
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04/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 14:14
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2024 14:14
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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