TJMS - 0803668-42.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/09/2025 12:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
14/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/08/2025 13:01
Prazo em Curso
-
07/08/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 13:26
Prazo em Curso
-
14/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 14:27
Emissão da Relação
-
14/06/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 06:58
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Apelação
-
11/04/2025 07:10
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803668-42.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laudirce Ana da Silva - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Intimem-se. -
10/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 11:25
Emissão da Relação
-
14/03/2025 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:13
Registro de Sentença
-
14/03/2025 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
23/01/2025 15:00
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803668-42.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laudirce Ana da Silva - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intima-se o embargado para, querendo, manifestar acerca dos embargos de declaração de f. 95/101. -
21/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 09:39
Emissão da Relação
-
18/12/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 11:17
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803668-42.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laudirce Ana da Silva - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; b) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 14:19
Emissão da Relação
-
05/11/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:36
Registro de Sentença
-
05/11/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:06
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803668-42.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laudirce Ana da Silva - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necesidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
15/08/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 14:24
Emissão da Relação
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30/07/2024 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
-
05/07/2024 10:18
Prazo em Curso
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803668-42.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laudirce Ana da Silva - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
NOTA: Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
04/07/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 10:31
Emissão da Relação
-
23/06/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 13:52
Recebida petição inicial
-
29/05/2024 23:56
Conclusos para despacho
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29/05/2024 23:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 23:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/05/2024 16:12
Informação do Sistema
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28/05/2024 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/05/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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