TJMS - 0826166-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Jaqueline Sorrayla Alves Martins (OAB 355140/SP) Processo 0826166-86.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Réu: Hortencio Colman - SENTENÇA DE FLS. 104/105: Considerando a notícia trazida aos autos pela parte requerente, no sentido da resolução da demanda em decorrência de avença operada entre as partes, verifica-se que desaparece o interesse processual da parte autora na continuidade do presente feito, razão pela qual extingo-o, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários consoante o acordado entre as partes.
No silêncio, as custas serão divididas igualmente, ressalvada a hipótese de Justiça gratuita.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
02/07/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2024 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 08:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:31
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 13:06
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 13:06
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 13:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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