TJMS - 0806245-41.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/12/2024 02:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/12/2024.
-
10/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0806245-41.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Renata de Mesquita Barone Cabrera de Avila, Sarah Barone de Avila, Noah Barone de Avila - Reqdo: Thiago Cabrera de Ávila - Despacho de fls. 106: Diante do exposto, o cartório judicial entre em contato com o setor da Conta Única do TJMS e requisite a regularização da subconta vinculando-a corretamente à Comarca de Dourados, MS para que assim, tenhamos acesso.
Corrigido o erro material causado pelo executado, o cartório promova a imediata transferência dos valores depositados em subconta para a conta indicada pela exequente, conforme determinado na sentença f. 88.
Indefiro a condenação do executado em multa por ato atentatório à dignidade da justiça (f. 97-98), eis que verificado o erro material e não provada a má-fé processual.
Intimem-se pelo DJ. Às providências.
Após, arquive-se. -
05/12/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0806245-41.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Renata de Mesquita Barone Cabrera de Avila - Reqdo: Thiago Cabrera de Ávila - Despacho de fl. 99: "Diante da certidão de fls. 96 e do requerimento da exequente (fls. 97/98), INTIME-SE o executado para que, no prazo de 48 horas, promova o pagamento do valor integral informado (fls. 77) na conta bancária da parte exequente (fl. 86/87) ou, no mesmo prazo, informe o n.º da subconta vinculada à conta única onde encontra-se depositado referido valor (neste caso apresente o extrato nos autos).
Transcorrido o prazo, retornem em medidas urgentes para as providências que se fizerem necessárias ao caso. Às providências." -
02/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0806245-41.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Renata de Mesquita Barone Cabrera de Avila - Reqdo: Thiago Cabrera de Ávila - Sentença de fl. 88: "Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
O cartório proceda a transferência dos valores depositados em subconta vinculada aos autos junto à Conta Única para a conta da exequente (fl. 86).
Em consequência, revogo a ordem de prisão do devedor.
Expeça-se, se necessário, contramandado.
Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes.
O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais." -
22/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 12:52
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:52
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
07/11/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0806245-41.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Renata de Mesquita Barone Cabrera de Avila, Sarah Barone de Avila, Noah Barone de Avila - Despacho de fl. 80: Tendo em vista que os advogados dos exequentes não participaram do acordo (fls. 75/76), INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste-se sobre notícia de pagamento (fls. 74/76), informando se concorda com os valores pagos pelo executado e sobre o que mais entender de direito.
Então, voltem conclusos para decisão imediatamente em medidas urgentes. Às providências.
Intimem-se. -
01/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 20:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:55
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
30/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/07/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0806245-41.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Renata de Mesquita Barone Cabrera de Avila - Reqdo: Thiago Cabrera de Ávila - Intimação da parte exequente, na pessoa de seus patronos, para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, às fls. 16/24. -
08/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:23
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:18
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 16:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/06/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869599-77.2023.8.12.0001
Ivan Rodrigues Pedreira
Banco Panamericano S/A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2025 10:50
Processo nº 0800217-40.2023.8.12.0019
Karin Lorena Solis Mendonca Teotonio
Leonisia Silva de Souza
Advogado: Paulo Insfran Perciany
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2023 17:25
Processo nº 0869060-14.2023.8.12.0001
Itau Unibanco S.A.
Embala Forte Embalagens e Doces Eireli M...
Advogado: Gilson Freire da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2025 16:22
Processo nº 0825047-95.2021.8.12.0001
Omni Banco S.A.
Gilcimar Pereira de Sousa
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2021 11:02
Processo nº 0804288-59.2021.8.12.0018
Ragner Flavio Alves Moreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2021 16:56