TJMS - 0869599-77.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:28
Certidão
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17/09/2025 08:28
Recurso Eletrônico Baixado
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17/09/2025 08:26
Documento Digitalizado
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17/09/2025 08:26
Documento Digitalizado
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17/09/2025 08:26
Documento Digitalizado
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17/09/2025 08:26
Documento Digitalizado
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17/09/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 08:26
Documento Digitalizado
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17/09/2025 08:26
Documento Digitalizado
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17/09/2025 08:26
Documento Digitalizado
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17/09/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 08:26
Juntada de Acórdão
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17/09/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 08:20
Documento Digitalizado
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17/09/2025 08:20
Documento Digitalizado
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17/09/2025 08:20
Documento Digitalizado
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17/09/2025 08:20
Documento Digitalizado
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17/09/2025 08:20
Documento Digitalizado
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17/09/2025 08:20
Documento Digitalizado
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17/09/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 07:39
Baixa Definitiva
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15/09/2025 17:29
Baixa Definitiva
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15/09/2025 17:28
Certidão Cartorária
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01/08/2025 21:20
Prazo em Curso
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28/07/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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28/07/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 16:22
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 16:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 13:52
Recurso Especial
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24/07/2025 16:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/07/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/07/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0869599-77.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ivan Rodrigues Pedreira Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2025 08:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2025 08:44
Expedição de "tipo de documento".
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30/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0869599-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Ivan Rodrigues Pedreira Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - OMISSÕES - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - PRETENSÃO DO EMBARGANTE DE REEXAMINAR O QUE RESTOU DECIDIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0869599-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Ivan Rodrigues Pedreira Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869599-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ivan Rodrigues Pedreira Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO RÉU APELANTE - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO EVIDENCIADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELA METADE - ARTIGO 90, § 4º, DO CPC - NÃO ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO INICIAL E ATENDIMENTO DA OBRIGAÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser mantido o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando não evidenciada a hipossuficiência financeira do peticionante, notadamente porque a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza foi afastada pelos documentos constantes nos autos.
A aplicação do artigo 90, § 4º, do CPC, que prevê a redução dos honorários sucumbenciais pela metade, é condicionada ao reconhecimento da procedência do pedido pelo réu e ao cumprimento integral da obrigação reconhecida.
No caso, apesar de o réu não ter contestado o pedido inicial, não houve a sua concordância quanto à pretensão do autor, tampouco a obrigação foi voluntariamente atendida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869599-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ivan Rodrigues Pedreira Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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