TJMS - 0801886-94.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 09:43
Decorrido prazo de parte
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08/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Falvio Missao Fujii (OAB 6855/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0801886-94.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilberto Lopes - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:55
Transitado em Julgado em data
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01/04/2025 16:05
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:05
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:11
Remetidos os Autos para destino.
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29/11/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:10
Remetidos os Autos para destino.
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28/11/2024 02:14
Decorrido prazo de parte
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08/11/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Falvio Missao Fujii (OAB 6855/MS) Processo 0801886-94.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilberto Lopes - Réu: Banco do Brasil S/A - Trata-se de interposição de recurso inominado.
Consoante dispõe o Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)”.
O art. 1.010, § 3°, do CPC, apresenta a seguinte redação: “Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”.
Nesse sentido, também dispõe o Enunciado 474, do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade”.
Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para processar e julgar o recurso apresentado. Às providências. -
07/11/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:22
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:22
Decisão ou Despacho
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30/10/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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09/10/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 13:11
Realizado cálculo de custas
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Falvio Missao Fujii (OAB 6855/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0801886-94.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilberto Lopes - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de reconhecer a culpabilidade do requerido por falha nos sistemas de segurança e controle, e via de consequência, DETERMINAR A RESTITUIÇÃO do valor de R$9.496,90 (nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa centavos), devidamente corrigidos com base no IGPM/FGV desde a data de 06.07.2022, mais juros de 1% ao mês, e, via disto, também CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$3.000,00 (três mil reais) que deverá ser corrigido desde o arbitramento com base no IGPM-FGV juntamente com juros de 1% ao mês à partir da citação.
Tendo entregue a prestação jurisdicional, Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação. -
08/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 15:04
Recebidos os autos
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05/10/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2024 15:04
Homologada a Transação
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02/10/2024 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 15:14
Remetidos os Autos para destino.
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01/10/2024 15:13
de Instrução e Julgamento
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30/09/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:17
de Conciliação
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22/08/2024 14:09
de Instrução e Julgamento
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15/08/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:47
Juntada de tipo de documento
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17/07/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Falvio Missao Fujii (OAB 6855/MS) Processo 0801886-94.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilberto Lopes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/07/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 17:31
de Instrução e Julgamento
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22/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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