TJMS - 0806923-56.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 13:22
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 12:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0806923-56.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Fabricio Espindola da Silva Mendes - Encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf.
Art. 1010, §3º, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
07/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/05/2025 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0806923-56.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, revogo a liminar, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Providencie a escrivania o cancelamento da restrição inserida através do Renajud.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/03/2025 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:14
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
09/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:08
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0806923-56.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Fabricio Espindola da Silva Mendes - Indefiro o pedido de requisição porquanto as informações em questão estão revestidas de sigilo, cuja quebra somente se justifica em situações excepcionalíssimas, mas jamais no interesse exclusivo do particular, a quem pertence o ônus de empreender as diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Observe-se não ter que o Autor empreendido pessoalmente nenhuma diligência com o intento de localizar o paradeiro do Réu embora possa perfeitamente diligenciar, pessoalmente, às escrivanias extrajudiciais, ao órgão de trânsito, à Junta Comercial e/ou valer-se do próprio SAJ para obter as informações visadas.
Em verdade, está ocorrendo uma transferência injustificada da responsabilidade pela busca de bens para satisfação do crédito do particular ao Poder Judiciário, ônus este que, sob minha ótica, não pode ser aceito, porquanto lhe cabe conduzir o processo, solucionando questões de direito e não adotando procedimentos/medidas de natureza inquisitiva ou investigatória.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, antes de direcionar o já escasso número de servidores para o mesmo e não essencial trabalho.
Nada mais que a demonstração do interesse jurídico.
Outrossim, providencie a efetivação da liminar e a citação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção da ação.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
31/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:34
Outras Decisões
-
18/10/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0806923-56.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
11/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:15
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 14:17
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 09:08
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0806923-56.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Fabricio Espindola da Silva Mendes - Fica o autor intimado para, em 10 dias, providenciar o recolhimento das diligências (02) para expedição de mandado. -
08/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:35
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 12:35
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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